Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez

19.08.2026

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Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 23.07.2025 16:39 comentários
Brasil

Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez

Os motivos são uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 23.07.2025 16:39 comentários 1
Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez
Foto: Reprodução/ Instagram

A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influencer Pablo Marçal pela terceira vez à inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2024, quando ele concorreu a prefeito de São Paulo. A sentença foi proferida na terça-feira, 22, pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz.

Os motivos da nova condenação são uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito do ano passado.

A ação foi movida pelo diretório paulistano do PSB contra MarçalAntônia de Jesus Barbosa Fernandes – que foi candidata a vice-prefeita na chapa dele em 2024 -, para apurar abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e graves ilícitos sobre financiamento eleitoral. O PSB é a sigla da deputada federal Tabata Amaral (SP), que concorreu a prefeita de São Paulo no último ano também.

O juiz entendeu que, entre outras condutas, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de 200 reais a quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, após ter seus perfis suspensos temporariamente.

Além disso, divulgou em suas redes conteúdo que questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e que ofendia e degradava de forma grave os adversários, com a publicação também de propaganda negativa contra seus adversários amplificada por seus perfis e pelo exército de cortadores.

Antônia de Jesus Barbosa Fernandes foi absolvida da pena de inelegibilidade, devido à falta de comprovação de seu envolvimento nesses atos.

Marçal pode recorrer da condenação. O Antagonista pediu um posicionamento à assessoria de imprensa do empresário sobre a sentença. A reportagem será atualizada se houver retorno.

As condenações anteriores de Marçal à inelegibilidade ocorreram em abril e fevereiro deste ano. Na decisão de abril, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz apontou abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos também.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Fabio B

23.07.2025 17:03

Esse vagabundo não qeuria vencer de verdade, tem muito esqueleto no armário e ficaria em risco.


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