Multipropriedade quadriplica de tamanho no Brasil

23.06.2026

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Multipropriedade quadriplica de tamanho no Brasil

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.07.2025 22:54 comentários
Imóveis | Condomínios

Multipropriedade quadriplica de tamanho no Brasil

Confundido com time-sharing e tokenização, modelo de propriedade tem regulamentação própria e quadruplicou desde 2020 

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Multipropriedade quadriplica de tamanho no Brasil
Foto: Divulgação/ Porto Alto Resort

Um dos formatos de compra de imóvel que mais confunde investidores e consumidores, a multipropriedade é bastante fácil de entender, mas costuma ser confundida com outras formas de se adquirir imóveis de forma compartilhada.

O que é inconfundível é o sucesso do modelo, que em 2024 atingiu 92,7 bilhões de reais em valor geral de vendas (VGV), o que significa não apenas um crescimento de 16,7% em relação ao ano anterior, mas também que o setor quadruplicou de tamanho no país desde 2020. 

Os dados são do relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil”, realizado pela Caio Calfat Real Estate Consulting, principal especialista do tema no país. Ele levantou 216 empreendimentos, dos quais 115, em 80 cidades, estão no mercado corrente.

A liderança em volume de empreendimentos é da região Sul, com 43, que somam 26 bilhões de reais. Em seguida vem o Nordeste, com 29, e o Sudeste, com 26. 

Leia também: San Francisco renasce para o mercado de alto luxo

Multipropriedade

Multipropriedade é um formato criado nos Estados Unidos nos anos 1960, dentro do qual um imóvel – geralmente localizado em uma cidade turística – possui diversos proprietários, cada qual com direito de uso durante um determinado tempo a cada ano.

O proprietário pode usar esses dias para si próprio, para passar as férias, ou alugar o imóvel durante esse período, assim como pode adquirir partes maiores ou revender a sua, como faria com qualquer outro imóvel.

Da mesma forma que um condomínio, os proprietários desse imóvel dividem as despesas de manutenção, como luz, água e impostos. O sistema é regulamentado no Brasil desde 2018, pelo artigo 1.358-C do Código Civil. 

Leia mais: O ‘efeito Nova York’ nos imóveis brasileiros

Não confunda

Esse formato costuma ser confundido com o Timeshare, regulamentado pelo Decreto 7.381, que é mais parecido com uma contratação de serviço.

Nesse caso, o comprador adquire, junto a uma rede de hotéis ou flats, o direito de passar x dias por ano numa unidade de sua rede, dentre as opções disponíveis em diversos lugares do mundo.

A confusão aumenta porque, nos EUA, a expressão time sharing é usada para definir as duas coisas. Mais recentemente, a tokenização de imóveis – um formato ainda incipiente no Brasil – passou a aumentar ainda mais a confusão.

Esse formato também permite a aquisição de partes de um imóvel, mas sua mecânica de funcionamento é diferente, baseada em blockchain, e serve basicamente para negociações financeiras. 

O crescimento da multipropriedade nos últimos anos se deve à mistura de segurança jurídica – desde a regulamentação, em 2018 – e oportunidade de investimento, já que permite adquirir uma parte de um empreendimento turístico em uma boa localização, exigindo um investimento menor do que o necessário para aquisição de um segundo imóvel, especialmente de alto padrão.

E a maioria dos empreendimentos lançados nos últimos anos se destina exatamente a essa faixa de consumo. 

Leia mais: A verdadeira exclusividade está em uma casa

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