Deputados aprovam Lei Juliana Marins para governo custear traslado de corpos

14.08.2026

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Deputados aprovam Lei Juliana Marins para governo custear traslado de corpos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 02.07.2025 19:04 comentários
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Deputados aprovam Lei Juliana Marins para governo custear traslado de corpos

Segundo o projeto, a União poderá custear total ou parcialmente as despesas, se determinadas condições estiverem presentes

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Deputados aprovam Lei Juliana Marins para governo custear traslado de corpos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 2, um projeto de lei que prevê a possibilidade de o governo federal custear as despesas de translado do corpo de brasileiro que morreu no exterior. Por sugestão da relatora, Carla Dickson (União-RN), a norma a ser criada foi batizada de Lei Juliana Marins, em homenagem à brasileira de 26 anos que morreu após sofrer uma queda quando fazia trilha na Indonésia.

Segundo o projeto, que deverá ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ), a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro de corpo ou restos mortais de brasileiro falecido no exterior, mediante decisão fundamentada da autoridade competente do Ministério das Relações Exteriores, verificadas determinadas condições.

Entre elas, comprovação da efetiva hipossuficiência dos familiares do falecido para arcar com os custos do traslado; inexistência de apólice de seguro de viagem, de vida, de assistência funerária ou de qualquer outra modalidade que cubra as despesas de traslado; inexistência de responsabilidade financeira pelo traslado por parte de empregador, nos casos de deslocamento a serviço; inexistência de impeditivo de ordem sanitária; e condição de visitante ou de residente temporário do falecido no local do óbito.

Ainda de acordo com o projeto, ao avaliar a concessão do auxílio financeiro para o translado, “a autoridade competente poderá, ouvida a família e com sua anuência, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economicidade”.

Dickson ressalta em seu parecer que o projeto de lei ganhou “renovado impulso político e social
recentemente, catalisado pela comoção nacional em torno do trágico falecimento da jovem Juliana Marins na Indonésia
.

“A fatalidade, somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, evidenciou a lacuna normativa e o desamparo a que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”, acrescenta.

O presidente da Comissão de Relações Exteriores, Filipe Barros (PL-PR), celebrou a aprovação da proposta pelo colegiado.

“Agradeço à relatora pela condução eficaz do texto. É preciso dar tratamento digno aos familiares que sofrem em episódios tão trágicos como o ocorrido com Juliana”, escreveu no X (antigo Twitter).

Na última sexta-feira, 27, o governo federal chegou a publicar no Diário Oficial da União um decreto que permite ao governo custear, em determinados casos, o translado de corpo de brasileiro que morreu no exterior. A publicação ocorreu um dia depois de o presidente Lula (PT) conversar por telefone com o pai de Juliana Marins e garantir que o governo iria auxiliar no trabalho de traslado do corpo dela.

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