Fachin diverge da maioria e defende ordem judicial para remoção de postagens

11.08.2026

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Fachin diverge da maioria e defende ordem judicial para remoção de postagens

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.06.2025 16:36 comentários
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Fachin diverge da maioria e defende ordem judicial para remoção de postagens

Ministro votou a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet; Placar está 7x2 contra big techs

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 25.06.2025 16:36
Fachin diverge da maioria e defende ordem judicial para remoção de postagens
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria já formada e votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, com algumas exceções, na retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.

Em seu voto, Fachin defendeu a necessidade de ordem judicial para a remoção de publicações. Com isso, o placar chegou a 7 a 2 contra as big techs.

“O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior”, afirmou o ministro, que mencionou a importância de uma “regulação”, mas “não via Poder Judiciário”:

“Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário”, continuou.

Em 12 de junho, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, sendo retomado nesta quarta, 25, com a leitura de Fachin.

Antes dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, já tinham votado para endurecer as regras para as big techs. Contudo, seus votos divergiram quanto à forma como isso vai ocorrer.

Fachin seguiu o único voto contrário, até então, que havia sido proferido pelo ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.

Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Há a necessidade também dos ministros chegarem a um consenso sobre as divergências apresentadas, entre as quais as menções sobre crimes contra honra, calúnia e difamação.

“Seara do legislador”

Na semana passada, Fachin já havia ‘antecipado’ o seu voto.

Durante evento de lançamento de um livro que marca seus 10 anos na Suprema Corte, o ministro disse não ser “legítimo invadir a seara do legislador”.

“Cabe ao Poder Judiciário, e em especial a esse tribunal, proteger os direitos fundamentais, preservar a democracia constitucional e buscar a eficiência da Justiça brasileira. Para fazê-lo, precisamos de contenção. Não nos é legítimo invadir a seara do legislador. O respeito ao dissenso e a convivência democrática são lições também para todos os Poderes e todas as instituições“, afirmou Fachin, que será o próximo presidente do Supremo.

Casos em análise

O STF julga conjuntamente dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

O primeiro, RE 1.037.396 (Tema 987), relatado por Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 em um caso envolvendo um perfil falso criado no Facebook.

O segundo, RE 1.057.258 (Tema 533), relatado por Fux, discute a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo de usuários e a possibilidade de remoção com base em notificações extrajudiciais, originado de uma decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

A decisão do STF é aguardada com expectativa, já que poderá redefinir o papel das plataformas digitais no Brasil, incluindo o debate sobre sua responsabilidade no combate à desinformação.

Em nota, o Google se manifestou em defesa do Marco Civil da Internet.

O que diz o Artigo 19 do Marco Civil?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) aborda a responsabilidade das plataformas sociais em relação a conteúdos postados por terceiros.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material”, diz trecho do artigo.

Com isso, as plataformas não seriam automaticamente responsabilizadas pelas postagens de usuários.

A mudança de entendimento do Supremo, contudo, faz com que as plataformas retirem publicações sem a necessidade de notificação judicial.

Leia mais: Gilmar cita “regime de Xi Jinping” em julgamento sobre regulação das redes

Leia também : STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdos postados por usuários

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