Um elevador exclusivo para pets?
Levantamento indica que 36% dos condomínios residenciais de SP registraram ao menos uma reclamação formal relacionada a pets em 2023
Levar seu cachorro no colo? Esperar o elevador vazio? Ser impedido de usar o elevador social com seu gato na caixa de transporte? Essas são cenas cada vez mais comuns em edifícios residenciais brasileiros, e que alimentam um debate delicado: o condomínio pode ou não impor um elevador exclusivo para pets? Essa regra é legal, ou revela preconceito disfarçado de “convívio”?
Com mais de 149 milhões de animais de estimação no Brasil, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet, 2024), a convivência entre moradores com e sem pets se tornou um dos principais temas de conflito em condomínios.
Cresce o número de pets – e de conflitos
De acordo com um levantamento realizado pela administradora Lello, em São Paulo, 36% dos condomínios residenciais registraram ao menos uma reclamação formal relacionada a pets em 2023. Entre os principais motivos estão: latidos excessivos, sujeiras em áreas comuns, circulação sem coleira e o uso do elevador.
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A pesquisa também mostrou que 19% dos síndicos entrevistados disseram já ter recebido pedidos para “proibir animal no elevador social” — o que, na prática, muitas vezes fere direitos e reforça preconceitos.
“É importante lembrar que o direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal garante ao morador o direito de manter um animal em sua residência, salvo se ele causar comprovado risco à saúde ou segurança. O uso do elevador é uma extensão desse direito”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial.
O que diz a legislação?
Nenhuma lei nacional prevê que condomínios possam obrigar o uso de um elevador específico para animais. E mesmo a convenção condominial não pode estabelecer normas que ferem direitos constitucionais — como o direito à dignidade, à convivência familiar e à não discriminação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema. Em decisão de 2019 (REsp 1.348.536/SP), o tribunal reafirmou que é ilegal a proibição de circulação de animais em áreas comuns, desde que não causem incômodos excessivos ou riscos à segurança.
“Medidas que tentam segregar animais ou seus tutores, como a obrigatoriedade de usar apenas o elevador de serviço, devem ser analisadas com muito cuidado. Quando não há justificativa técnica ou sanitária, podem ser interpretadas como discriminação”, reforça Faustino.
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Elevador exclusivo: medida de ordem ou segregação?
A exigência de que pets só usem o elevador de serviço é frequentemente justificada com argumentos como:
- Higiene;
- Medo de animais por parte de outros moradores;
- Eventual risco de alergias;
- Questões de segurança.
Mas essas alegações nem sempre se sustentam legalmente. O uso de coleira, guia curta, focinheira (para raças específicas), caixa de transporte e regras básicas de civilidade já são suficientes para garantir uma convivência segura, sem necessidade de criar regras segregadoras.
Além disso, em muitos prédios o “elevador de serviço” sequer existe — ou é o mesmo usado por funcionários e mudanças. Tornar esse elevador o único acessível ao tutor de pet é, muitas vezes, reduzir seu direito de circular livremente dentro da própria casa.
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Boas práticas de convivência com pets no elevador
Para moradores com pets:
- Utilize caixa de transporte ou guia curta;
- Aguarde o elevador vazio, sempre que possível;
- Evite horários de pico para circular com o animal;
- Recolha qualquer sujeira imediatamente;
- Mantenha seu animal sob controle. Se necessário, use focinheira (em caso de raças exigidas por lei ou comportamento agressivo).
Para síndicos:
- Promova campanhas educativas, não punitivas;
- Crie um regulamento equilibrado, sem impor segregação;
- Escute os moradores em assembleia antes de definir regras;
- Lembre-se: não se pode proibir o uso do elevador social, nem exigir um específico, a não ser que todos concordem ou haja respaldo técnico.
E quando há conflitos?
Caso um morador insista em impedir o uso do elevador social por quem está com pets, isso pode configurar constrangimento ilegal ou até mesmo discriminação, passível de sanções civis e penais.
“O diálogo e a boa comunicação são os caminhos mais eficazes. O papel do síndico é justamente o de promover a convivência pacífica, e não fomentar o conflito”, lembra Faustino.
O uso do elevador por tutores com animais deve seguir o bom senso, a responsabilidade e o respeito mútuo. Criar um “elevador exclusivo” sem base técnica ou legal, além de ineficaz, abre espaço para discriminação e atrito entre vizinhos.
Em vez de separar, é preciso aproximar — com regras claras, orientação e respeito aos direitos de todos. Afinal, em um condomínio, o espaço é coletivo, mas a civilidade deve ser universal.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, do Faustino & Teles Advogados
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