CCJ aprova anulação de decretos de Lula sobre demarcação de terras indígenas
Decretos demarcam territórios em Santa Catarina; comissão aprovou também urgência para análise da sustação em plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 28, um projeto que susta decretos do presidente Lula (PT) sobre demarcação de terras indígenas. O colegiado rejeitou o parecer do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), sobre a proposta e concordou com um voto em separado de Sergio Moro (União-PR) para que o texto original fosse integralmente aprovado.
O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele susta o decreto 12.289/2024, que demarca a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC), e o decreto 12.290/2024, que demarca a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). Além disso, suspende o artigo 2º do decreto, de 1996, que trata do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas.
Esse artigo 2º diz que “a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação”.
A CCJ aprovou também urgência para análise do projeto no plenário da Casa. De acordo com a Agência Senado, Esperidião Amin argumentou que os decretos de Lula alvos da proposta, editados em dezembro do ano passado, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal. Segundo ele, famílias de agricultores das regiões possuem títulos de propriedade há mais de um século.
Em seu parecer, Alessandro Vieira concluiu que era constitucional apenas a suspensão do artigo 2º do decreto de 1996. Segundo o senador, apesar de os decretos de Lula parecerem de manifesta ilegalidade, não há competência do Congresso de sustá-los, porque se caracterizariam como atos administrativos concretos.
Moro discordou do relator de que o controle de decretos concretos caberia somente ao Judiciário. Segundo o senador do União Brasil, o controle do Congresso não pode estar restrito à forma do ato, mas sim ao seu conteúdo, à sua função e aos seus efeitos jurídicos e sociais, podendo então suspender os decretos editados em dezembro de 2024.
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