Conta de luz: Lula assina MP que busca voto de 60 milhões às custas do resto
Texto prevê ampliação de tarifa social a pessoas de baixa renda, em meio à queda de popularidade do petista
De olho na eleição do próximo ano, o presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira, 21, uma medida provisória (MP) para reformar o setor elétrico e que prevê a isenção do pagamento da conta de luz de até 60 milhões de pessoas.
A medida tem um impacto na ordem de R$ 3,6 bilhões por ano. Como resultado, os demais consumidores precisarão pagar 0,9% a mais de conta de luz.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, fez o anúncio após reunião entre Lula e líderes do Congresso Nacional.
“Apresentamos no Congresso Nacional um amplo debate com todos os líderes. A reforma foi recepcionada de forma muito positiva”, afirmou Silveira.
De acordo com o texto, a medida começará a valer a partir de junho.
Lula pediu a colaboração do Poder Legislativo para manterem os tópicos da proposta.
“Eu sempre digo quando a gente assina medida provisória aqui, o seguinte: o governo não tem a primazia de fazer a medida provisória perfeita. O governo faz aquilo que a sua inteligência, que a sua discussão permite que ele faça. No Congresso Nacional, vocês podem melhorar ou podem piorar. Então, eu sempre que digo a seguinte frase: melhorar sempre, piorar, jamais”, disse o petista.
Nova tarifa social
A nova proposta estabelece que a conta de luz passa a ser isenta para os consumidores de baixa renda que gastem até 80 kilowatts-hora (kWh) por mês.
O novo modelo beneficiará famílias do CadÚnico – desde que tenham renda mensal até meio salário mínimo per capita, sejam indígenas e quilombolas ou sejam atendidas em sistemas isolados – e pessoas com deficiência ou idosos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualmente, a média de consumo de uma residência no Brasil é de 200 kWh mensais.
As pessoas contempladas terão gratuidade até os 80 kWh e pagará a tarifa normal sobre o excedente a partir disso.
Hoje, a tarifa social prevê desconto de até 65% na conta de luz para consumidores do Cadúnico com renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo e beneficiários do BPC. Também são beneficiadas as famílias com renda mensal de até três salários-mínimos com uma pessoa com deficiência.
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