PSOL vai ao STF para manter ação penal contra Ramagem por golpe de Estado

24.06.2026

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PSOL vai ao STF para manter ação penal contra Ramagem por golpe de Estado

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 08.05.2025 07:50 comentários
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PSOL vai ao STF para manter ação penal contra Ramagem por golpe de Estado

Suspensão de ação penal também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro em suas ações no Supremo Tribunal Federal

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4 minutos de leitura 08.05.2025 07:50 comentários 2
PSOL vai ao STF para manter ação penal contra Ramagem por golpe de Estado
Ex-presidente Bolsonaro vai lançar a pré-candidatura de Alexandre Ramagem no Rio | Foto: Carolina Antunes/PR

O PSOL vai ingressar com uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o processo que tramita na Corte contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em relação à sua participação no plano para se dar um golpe de Estado no país.

Como mostramos, Ramagem foi beneficiado, na noite desta quarta-feira, 7, com a aprovação de um projeto de resolução da Câmara que suspendeu a tramitação da ação penal. O texto determina suspensão de toda a ação penal e pode beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Como se trata de uma ação apenas da Câmara, não há necessidade de aprovação também pelo Senado.

O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) divergiu do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no mês passado.

No documento, o magistrado informou que a Casa só poderia suspender a ação em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem é acusado ainda dos crimes de golpe de Estadotentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Zanin alertou que Câmara não poderia ampliar interpretação

Zanin afirmou no ofício também que a suspensão da ação poderia ser aplicada somente no caso de Ramagem, não no dos demais réus na ação.

“A CCJ apresentou um parecer que aborda genericamente o parágrafo terceiro do artigo 53. A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser examinada por este plenário deve ser aplicável ao deputado Alexandre Ramagem, já que imunidade é do parlamentar. No parecer do relator, há uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda a ação penal, incluindo 34 réus no STF”, afirmou Orlando Silva (PCdoB-SP).

“Votar o parecer da CCJ hoje significa desrespeitar a Constituição do Brasil, rasgar a nossa Constituição. É apenas uma provocação ao STF”, pontuou o parlamentar também.

Segundo o projeto de resolução aprovado, fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.

Alfredo Gaspar disse, porém, que não pôde colocar o nome de Ramagem no projeto. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.

“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse.

“Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional, pontuou também.

STF será comunicado

Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus em março por envolvimento em uma trama golpista desencadeada entre o final de 2022 e início de 2023.

O PL apresentou o pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar no início de abril. A solicitação se baseia no parágrafo terceiro do artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

Ainda de acordo com o artigo 53, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”.

A decisão do plenário da Câmara nesta quarta-feira será comunicada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal.

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Comentários (2)

FRANCISCO

08.05.2025 15:57

A desgraça do Brasil se chama PSOL.


Alexandre Ataliba Do Couto Resende

08.05.2025 08:40

Vai ser um dorama bem interessante de acompanhar.


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