Atos de 8 de janeiro: vem aí mais uma jabuticaba bananeira
Encontram-se em curso, como alternativa, tratativas do abrandamento da pena dos “inocentes úteis”, sem a mesma regalia aos “comandantes”
Há uma lenda de que jabuticaba só existe no Brasil. Bobagem. A fruta é encontrada na Argentina, no México e em outros países da própria América Latina. Até nos quintais da realeza britânica dá para chupar as deliciosas bolotas (eu adoro).
Há também – e aí não é lenda, mas ironia – uma adjetivação pejorativa de nações subdesenvolvidas, principalmente nas regiões tropicais onde as bananas abundam (enquanto as pragas não tomam conta das plantações), de “repúblicas bananeiras”.
Como o Brasil é o suprassumo na arte, ou artes, de inventar excentricidades muito particulares e se recusar a caminhar rumo ao desenvolvimento, não é raro termos “jabuticabas bananeiras” por aqui. Mais uma encontra-se em construção.
Erros em série
A história da anistia, posta como está pelos “parlamentares passadores de pano para golpistas”, é, além de inconstitucional, de dificílima aprovação no Congresso Nacional, mormente pela crise entre os poderes que teríamos a partir de então.
Lado outro, pelos contínuos e, parecem, infinitos arroubos autoritários do Supremo Tribunal Federal (STF) – igualmente inconstitucionais se houvesse instância superior a julgá-los -, um legítimo movimento de revolta não para de crescer.
Tudo somado, com o tempero adicional do oportunismo político, tem-se a necessidade de alguma providência sobre as condenações injustas e excessivas – em alguns casos – pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Separem o joio do trigo
A meu ver, por óbvio, dentro do chamado devido processo legal, as condenações àqueles que efetivamente atentaram contra a democracia devem ser as mais severas possíveis, desde que proporcionais e devidamente amparadas em provas individualizadas.
Colocar um bando de arruaceiros – inocentes úteis – no mesmo rol dos conspiradores dos gabinetes, ou mesmo imputar a todos, crimes como a participação em quadrilha armada (porque alguns portavam armas), não tem o menor cabimento.
O caso da “moça do batom” é emblemático. Há provas contra si de vandalismo apenas, mas Xandão, Dino e Cármen Lúcia já formaram maioria para condená-la por cinco crimes a 14 anos de prisão. As provas? Ora, o tal “crime multitudinário” abriga tudo.
Um erro não justifica o outro
Não se combate violência com mais violência ou desmandos com mais desmandos. Sim, repito: o STF tem metido (politicamente) os pés pelas mãos e isso, além de errado, é péssimo para a institucionalidade do país. Mas a solução não é anistia alguma.
A anistia é um instrumento para casos extremos, de comoção nacional ou mesmo argumento derradeiro diante um impasse irremediável. Ao contrário da “anistia ampla, geral e irrestrita”, que pôs fim à ditadura militar, estamos anos-luz distante disso tudo.
O Brasil não está em pé de guerra nem muito menos na iminência de qualquer luta armada. Ao contrário. As pesquisas de opinião, inclusive, mostram que a maioria da população é contrária à anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Salvando o mito
Quem quer anistia são os financiadores e incentivadores da tentativa de golpe de Estado e, claro, os próprios apenados, que contam, juntos, com a simpatia do eleitorado mais radical e, sobretudo, opositor ao lulopetismo. Mas, cerca de 56% dos brasucas, não.
Encontram-se em curso, como alternativa, tratativas do abrandamento da pena dos “inocentes úteis”, sem a mesma regalia aos “comandantes”. Ora, ainda que pareça adequado – e até é -, trata-se de uma invencionice sem aparo legal.
Pretende-se criar uma lei para separar criminosos não por sua periculosidade ou, como já existe, mediante atenuantes e agravantes de seus crimes, mas por questões meramente políticas, o que, obviamente, é inaceitável. E… inconstitucional.
É só aplicar a lei
Se a tal Fátima de Tubarão atentou – e atentou! – contra o Estado Democrático de Direito, depredou – e depredou! – patrimônio público tombado e utilizou de violência e grave ameaça – e assim o fez! -, que seja devidamente condenada por tais crimes.
“Ah, mas é uma senhora, não estava armada etc. etc. etc.”. Beleza. Atenuantes servem para isso. Ela não precisa de anistia. Precisa que os senhores ministros do STF a condenem observando a lei. Só isso. Qual a dificuldade, Deus do céu?
A prosperar essa patuscada que está sendo negociada entre Congresso, governo e Supremo, de aliviar “o povo” e agravar “os generais”, teremos criminosos agraciados por atenuantes inexistentes e outros, agravados por questões políticas ou, no melhor dos casos, de ordem pedagógica.
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Comentários (5)
Carlos Renato Cardoso Da Costa
29.04.2025 17:39Não há limite para o conchavo, arranjinho, acordão ou bizarrice legislativa nesse país. É tudo tão asqueroso que me sinto podre só de ler o noticiário.
Angelo Sanchez
29.04.2025 13:35Bolsonaro sequer devia ser indiciado com base nas narrativas de presos desesperados que fizeram delações premiadas, torturados mentalmente com prisões irregulares, eles seriam capazes de confessar que transaram com a própria mãe para serem libertados e irem para as suas casas.
MARCOS
29.04.2025 11:21NÃO TEM QUE HAVER ANISTIA AOS BADERNEIROS (SÓ O QUE SÃO). MAS COLOCAR A CULPA DE "GOLPE" É SACANAGEM, ESCULACHO, MEDIDA DESMEDIDA, ARROUBO DE PODER. ENQUADRA ELES NO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SÓ. APROVEITA PARA TAMBÉM CONDENAR OS MOVIMENTOS DESTRUIDORES (MST E OUTROS) AO MESMO CRIME. LEMBRAM DAS INVASÕES A FAZENDAS EM QUE O MST DESTRUIU LAVOURAS, PLANTAÇÕES E AFINS. PAU NELES TAMBÉM. ESSA SERÁ A VERDADEIRA JUSTIÇA. PAU QUE DÁ EM CHICO DÁ EM FRANCISCO.
Jacqueline Santos
29.04.2025 11:19Brasil, será que tem como piorar?
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
29.04.2025 11:13Nessa situação me lembra uma frase que diz: Todo problema complexo tem uma solução simples e errada. Essa é uma situação que começou errada, foram tomadas medidas erradas e até sua análise é errada. A soma e repetição dos erros não vai fazer se chegar a uma solução correta.