Damares pede providências a redes sociais por segurança de crianças
A cobrança da senadora foi motivada pelo caso em que uma menina de 8 anos morreu após participar de desafio que ocorre nas redes
A presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), enviou na terça-feira, 15, um ofício ao TikTok e ao Kwai no qual pede providências das empresas para garantir a proteção da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes que acessam as redes.
A cobrança da senadora foi motivada pelo caso em que a menina Sarah Raíssa Pereira, de 8 anos, teve morte cerebral constatada no último domingo, 13, no Distrito Federal, por ter inalado um desodorante aerossol num desafio que ocorre nas redes sociais.
“Se existem mecanismos de segurança, estes obviamente falharam a ponto de uma criança de oito anos ter conseguido acessar e morrer após participar do desafio. Quem postou o desafio deve ser exemplarmente penalizado, mas as empresas também precisam ser mais responsáveis”, afirmou Damares.
No ofício, a parlamentar indaga quais medidas prévias são adotadas pelas empresas para impedir a circulação desse tipo de conteúdo e quais as medidas imediatas adotadas quando ocorre o compartilhamento. Além disso, ela quer saber se há algum procedimento adotado para apurar responsabilidade se existe cooperação com as autoridades.
Leila Barros apresentou projeto
Também por causa do episódio envolvendo a menina de 8 anos, a senadora Leila Barros (PDF-DF) protocolou na terça um projeto de lei para criminalizar a indução, instigação e o auxílio à participação de crianças e adolescentes em desafios que representem risco à sua saúde ou à sua segurança.
Sgundo a senadora, o projeto preenche uma lacuna existente na legislação: atualmente, esta não trata especificamente dos chamados “desafios virais”, mesmo que eles coloquem em risco a integridade física e mental de menores de idade.
A proposta de Leila altera o Estatuto da Criança e Adolescente para dizer que é crime “induzir, instigar, auxiliar, promover, divulgar ou facilitar, por qualquer meio, inclusive internet, redes sociais ou aplicativos, a participação de criança ou adolescente em desafios, práticas ou condutas que representem risco à sua saúde ou à sua segurança”. A pena estabelecida é prisão de 1 a 5 anos e multa.
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Comentários (1)
Fabio B
17.04.2025 09:26Pelo menos dessa vez essa Damares não apareceu agora defendendo aquela PL petista da Censura ou tentando jogar toda a culpa nas redes. O que, vindo dessa demente, não seria surpresa. Mas a verdade é que num país como o nosso, onde muita gente ainda não tem noção do básico, dar total liberdade digital é esperar por esse tipo de situação mesmo. Talvez fosse o caso de seguir o exemplo da Austrália, que limitou o acesso às redes sociais a partir dos 16 anos. É duro, mas infelizmente necessário quando até o bom senso virou artigo de luxo.