Barroso suspende julgamento de ação sobre operação policial em favelas

11.08.2026

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Barroso suspende julgamento de ação sobre operação policial em favelas

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 05.02.2025 18:45 comentários
Brasil

Barroso suspende julgamento de ação sobre operação policial em favelas

Ministro Edson Fachin votou pela manutenção das medidas que restringem ações policiais em favelas

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4 minutos de leitura 05.02.2025 18:45 comentários 3
Barroso suspende julgamento de ação sobre operação policial em favelas
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta quarta, 5, ao pedido do ministro Luiz Edson Fachin para suspender o julgamento do mérito da ADPF 365, que restringe as operações policiais no estado do Rio.

Segundo Barroso, o tema será retomado dentro de um mês.

Atendendo a um pedido do próprio ministro Fachin, eu vou suspender o julgamento para que nós possamos digerir as complexas questões aqui envolvidas, em múltiplas questões, possivelmente talvez em três semanas ou um mês, a gente traga novamente, assim que tenhamos condições de produzirmos os consensos possíveis aqui ou as maiorias consolidadas, nesse voto complexo e que merece, ministro Luiz Edson Fachin, pela dedicação que Vossa Excelência trabalhou o tema”, disse o ministro.

Em seu voto, o ministro relator Edson Fachin manteve as restrições impostas anteriormente e afirmou que o julgamento constitui uma “oportunidade de amadurecimento institucional das instituições envolvidas”.

“E, especialmente, de aprimoramento da atividade policial e de seu controle externo, a partir dos princípios da transparência, da participação democrática e da prestação de contas.”

Fachin refutou a hipótese de que a APDF 635 tenha influenciado nos problemas de segurança do Rio.

“Temos todos notícia da gravidade e complexidade das disputas territoriais, da presença de foragidos de outros estados sob proteção armada. Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade“, disse o ministro.

O julgamento teve início em novembro do ano passado e, agora, os ministros estão proferindo os votos sobre as alegações do PSB de que a segurança pública do estado do Rio, comandada pelo governador Cláudio Castro (PL), viola diversos princípios constitucionais, entre os quais o direito fundamental à vida e o da dignidade da pessoa humana.

Leia mais: “Prefeitura do Rio vai ao STF contra restrição policial em favelas

O que diz a ADPF 635?

A ADPF 635 foi ajuizada, durante a pandemia de Covid-19, em 2020, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com “pretensão de que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, decorrentes da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro marcada pela “excessiva e crescente letalidade da atuação policial”, conforme aponta o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Criticada por parte da sociedade, a ação, na prática, impede o uso de blindados aéreos em missões policias em favelas no estado e restringe ações de polícia nessas localidades.

Fachin determinou a suspensão de operações policiais em comunidades no meio do período de Covid-19, além de estabelecer obrigações para os integrantes da corporação.

Um grupo de líderes de associações do Rio, neste mês, foi ao STF e se encontrou com o ministro Gilmar Mendes para pedir que a Corte paute o julgamento de uma ação que pode derrubar a ADPF 635.

Eles entregaram a Gilmar um documento com dados oficiais juntados pela Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), o qual indica um “maior aumento do roubo de cargas e refúgio de criminosos de outros estados.”

O Antagonista reproduz um trecho da carta:

“A ausência de operações policiais contundentes tem transformado o Rio de Janeiro em um local de refúgio para criminosos oriundos de outras regiões do país. Isso não só agrava a situação da criminalidade local, como também transforma o estado em um epicentro de organizações criminosas de atuação interestadual”.

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Comentários (3)

Luiz Filho

06.02.2025 06:47

O narcotráfico e os roubos não acabarão nunca. Uma atividade altamente lucrativa que não paga impostos, cujo custo da mercadoria se resume ao aluguel de armas e renda uma fortuna a alguns agentes do estado? E ainda são blindados pela justiça? Até cônjuges são blindados pelo stf.


Fabio B

05.02.2025 20:16

No Brasil, onde o narcotráfico exerce forte influência, qualquer chance real de mudança exigiria uma intervenção firme para desmantelar as ramificações do PCC e do CV dentro do Estado, a começar pelo judiciário.


JEAN PAULO NIERO MAZON

05.02.2025 19:54

PCC e STF andando juntinhos


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