A visão do STJ sobre o porte de maconha após a decisão do STF
O Antagonista

A visão do STJ sobre o porte de maconha após a decisão do STF

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.01.2025 13:29 comentários
Brasil

A visão do STJ sobre o porte de maconha após a decisão do STF

No ano passado, o STF estabeleceu que passa a ser considerado usuário o cidadão que é flagrado com até 40 gramas de maconha

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 09.01.2025 13:29 comentários 1
A visão do STJ sobre o porte de maconha após a decisão do STF
Foto: Gustavo Lima/STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou da tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para um preso flagrado por tráfico de drogas após ser flagrado com 37 gramas da droga.

No ano passado, o STF estabeleceu que passa a ser considerado usuário o cidadão que é flagrado com até 40 gramas de maconha.

No caso em julgamento, entretanto, um homem que já estava preso em Mato Grosso do Sul foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão por receber uma marmita com a droga inserida em um pedaço de carne. A defesa alegou ao STJ que houve a tipificação inadequada do fato, uma vez não existiriam provas para a condenação por tráfico de drogas.

“A jurisprudência deste STJ vem se posicionando de maneira clara acerca da necessidade da consolidação de quadro seguro sobre a autoria e a materialidade para que se possa dar o réu por incurso no delito de tráfico, prevalecendo, em caso de dúvida, o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/2006”, afirmou a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira. 

A interpretação sobre o tráfico de drogas

Segundo a ministra, tanto o tipo penal de tráfico quanto o de consumo criminalizam as condutas de “ter em depósito e trazer consigo” drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme descrito na Lei de Drogas. A diferença entre eles, observou, está na destinação que o portador pretende dar à droga.

A ministra esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza tais condutas quando o indivíduo tiver por objetivo o “consumo pessoal”; já o artigo 33 da mesma lei não exige destinação especial.

Em seu voto, a relatora lembrou os parâmetros fixados no parágrafo 2º do artigo 28 para definir se a destinação da droga é consumo próprio ou não: natureza e quantidade da substância; local e condições em que se desenvolveu a ação; circunstâncias sociais e pessoais; e conduta e antecedentes do agente.

Ela também destacou a recente decisão do STF, que firmou tese no sentido de que “será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito”.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Transparência Internacional critica STF e pede justiça por 8 de janeiro

Visualizar notícia
2

O discreto recado de Fachin ao STF no 8 de janeiro de Lula

Visualizar notícia
3

Número 2 de Maduro confirma sequestro de ex-presidenciável

Visualizar notícia
4

Empresa do novo ministro da Secom fraudou contratos na Bahia?

Visualizar notícia
5

“Maduro é um ditador, e quem o valida é seu cúmplice”

Visualizar notícia
6

Trump e Rogan previram os incêndios em Los Angeles?

Visualizar notícia
7

PT quer jogar sozinho na Bahia

Visualizar notícia
8

Avião de pequeno porte sai da pista e explode em Ubatuba

Visualizar notícia
9

Incêndios em LA: autoridades ordenam evacuação em Hollywood

Visualizar notícia
10

Kremlin reage à ameaça de Trump de anexar a Groenlândia

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

"Podem revirar tudo, não irão achar nada", diz Sóstenes

Visualizar notícia
2

Real é a moeda que mais perdeu valor em 2024

Visualizar notícia
3

Wicked: Para Sempre - O que esperar da continuação do musical?

Visualizar notícia
4

J.K. Rowling celebra cinco anos de ativismo em defesa das mulheres

Visualizar notícia
5

Concurso Público do INSS: 250 vagas com salários até R$ 14 mil

Visualizar notícia
6

Meirelles nega narrativa do ataque especulativo

Visualizar notícia
7

Lobo-marinho "Joca" vira atração em Ipanema

Visualizar notícia
8

Réveillon Rio 2025: Ivete Sangalo, Anitta, Caetano e show de luzes inédito

Visualizar notícia
9

Crusoé: Bolsonaro tentou golpe? Resposta varia com eleitorado

Visualizar notícia
10

Golpes digitais nas festas de Fim de Ano: Como identificar e evitar armadilhas

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

maconha porte de drogas
< Notícia Anterior

Município em MG proíbe funk em escolas públicas

09.01.2025 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Concorra ao prêmio de R$1,6 bilhões na loteria americana e comece 2025 com a sorte grande

09.01.2025 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (1)

Carlos Renato Cardoso Da Costa

09.01.2025 15:20

Como pode uma ofensa "pequena" dessas subir ao STJ?


Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Moeda de 10 centavos que vale R$ 500. Veja como trocar

Moeda de 10 centavos que vale R$ 500. Veja como trocar

Visualizar notícia
Venezuela comprou 20 mil frascos de spray de pimenta do Brasil

Venezuela comprou 20 mil frascos de spray de pimenta do Brasil

Visualizar notícia
Quer economizar na compra do material escolar? Veja como

Quer economizar na compra do material escolar? Veja como

Visualizar notícia
Receita Federal emite comunicado importante para 2025

Receita Federal emite comunicado importante para 2025

Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.