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Mulher do traficante Nem da Rocinha progride para o regime semiaberto

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2 minutos de leitura 27.12.2018 11:55 comentários
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Mulher do traficante Nem da Rocinha progride para o regime semiaberto

A juíza Larissa Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, concedeu a Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, progressão do regime fechado para o semiaberto, informa O Globo. No regime semiaberto, o preso pode...

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A juíza Larissa Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, concedeu a Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, progressão do regime fechado para o semiaberto, informa O Globo.

No regime semiaberto, o preso pode ganhar autorização para deixar a unidade prisional para trabalhar, estudar e visitar a família, mas a magistrada não permitiu que Danúbia visite a família.

Larissa escreveu:

“A visita periódica ao lar é modalidade de saída desvigiada que deve ser concedida ao apenado em regime semiaberto que demonstre inequivocamente bom comportamento e perfil carcerário compatível com a natureza do benefício, visto que exige relevante comprometimento com a execução da pena. Acresça-se que o referido benefício visa a preparar o apenado para o retorno ao livre convívio social, de forma prudente e gradativa. Deve-se reconhecer, assim, que a apenada ainda não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício e, se colocada em liberdade, mesmo que sob a forma da VPL (Visita Periódica ao Lar), poderá frustrar os objetivos da execução penal, deixando de cumprir as condições de seu benefício além do risco concreto de vulnerar a ordem pública em função de eventual reiteração criminosa.”

O jornal lembra que Danúbia foi condenada a 17 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção ativa. No processo, ela foi acusada de auxiliar seu marido, Nem, a continuar comandando o tráfico da Rocinha após sua prisão. Para progredir de regime, o preso precisa cumprir um sexto da pena total, incluindo o período de prisão preventiva – também contabilizado no caso de Danúbia.

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