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Punição seletiva: para STF, Fátima de Tubarão é “mais criminosa” que Zé Dirceu

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Ricardo Kertzman
4 minutos de leitura 09.08.2024 08:00 comentários
Análise

Punição seletiva: para STF, Fátima de Tubarão é “mais criminosa” que Zé Dirceu

Rugir para criminosos “comuns” e miar para criminosos poderosos é tão injusto e falho quanto tardar no cumprimento da lei

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Ricardo Kertzman
4 minutos de leitura 09.08.2024 08:00 comentários 0
Punição seletiva: para STF, Fátima de Tubarão é “mais criminosa” que Zé Dirceu
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Não, caro leitor amigo, cara leitora amiga. Não esperem de mim um texto “passa pano” para baderneiro golpista. Fátima de Tubarão, se eu fosse ministro da Suprema Corte, receberia a mais dura pena prevista em lei. Seja pelo caráter pedagógico ou pela gravidade de seu crime, eu a condenaria sem o menor constrangimento ou sentimento de piedade. 

Esta senhora e o bando de invasores que, em maior ou menor grau de culpabilidade, atentaram violentamente contra o Estado Democrático de Direito, influenciados, incentivados e financiados por golpistas que gozam de “imunidade amiga”, e por isso encontram-se longe da severidade dos supremos togados, merecem punição.

O que me revolta, no caso, não são os 11, 15 ou 17 anos de tranca e os 30 milhões de reais que a senhora bolsonarista terá de pagar, e que nunca o fará, obviamente, mas a discrepância entre sua sentença e a de outros condenados – por crimes muito mais graves contra a democracia e muito mais lesivos, materialmente falando, ao erário público.

Condenados famosos

Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, a 10 anos e 10 meses de prisão no caso do mensalão. Seus comparsas petistas, Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e o ex-deputado José Genoíno foram condenados, respectivamente, a 8 anos e 11 meses e a 6 anos e 11 meses de reclusão.

No ano seguinte, outro “mensaleiro”, o atual todo-poderoso presidente do Partido Liberal (PL) – a maior legenda do Congresso Nacional em número de parlamentares e a que mais recebe recursos dos fundos partidário e eleitoral -, Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Já o presidente Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de cadeia, em fevereiro de 2019, por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato, que concluiu pelo recebimento de propina através da reforma no sítio de Atibaia – que não era dele, segundo o próprio, mas que era utilizado por ele e sua família, conforme restou evidente à época.

Perigosa é só a tia

Mais recentemente, em maio de 2023, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na BR Distribuidora. Apesar da pena prever regime fechado, até hoje, por conta de manobras jurídicas, o “moço daquilo roxo” continua livre, leve e solto.

Já Marcelo Odebrecht, em março de 2016, foi sentenciado por Sergio Moro a 19 anos e 4 meses de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Não preciso lembrar a ninguém o “destino penal” dele e dos outros acima, nem colacionar, aqui, mais casos ou de impunidade ou de sentenças leves.

Se alguém disser que a “tia do zap”, Fátima de Tubarão, é mais perigosa ou danosa (materialmente) à democracia do que foram ou ainda são alguns destes senhores, ou não entende de periculosidade ou é muito tendencioso. Por isso, considero covarde a atuação do colegiado do Supremo – antes e agora -, pois claramente seletiva.

Justiça nem um pouco cega

A estátua vandalizada pelos bárbaros de 8 de janeiro de 2023, à frente do Palácio do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, esculpida pelo genial artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti, em 1961, simboliza a deusa romana Justiça – a guardiã dos juramentos dos homens, que tem os olhos vendados pela indispensável imparcialidade. 

É jargão, justamente por isso, dos magistrados a expressão “processo não tem capa”. Sabemos que, no Brasil, especialmente nas Cortes superiores, isso não é verdade. Os processos, infelizmente, têm muito mais do que apenas “capas”; têm advogados e têm os “amigos dos amigos de meu pai”, se é que me entendem a citação.

Rugir para criminosos “comuns” e miar para criminosos poderosos é tão injusto e falho quanto tardar no cumprimento da lei. Ou os supremos togados punem com o máximo rigor todos – o que é o correto e desejável -, ou punem de forma igual os desiguais, “pegando levinho, levinho” com quem não pode pagar advogado que frequenta o STF trajando chinelo e bermuda.  

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