Ministro do TCU deixa caso sobre megalicitação da Secom em ‘banho-maria’
Mesmo com parecer técnico em representação do partido Novo, ministro não pauta processo desde maio
Apesar dos indícios de fraude apontados pela área técnica do TCU, o ministro Aroldo Cedraz ainda não autorizou o aprofundamento da investigação relacionada à megalicitação de R$ 197 milhões da Secom do governo Lula para gestão de redes sociais.
Após O Antagonista revelar o nome dos vencedores da licitação com exclusividade e um dia antes de ela ter sido realizada, o partido Novo foi ao TCU solicitar uma investigação sobre o caso; deputados e senadores de oposição também apresentaram representações por suspeitas de que houve direcionamento no procedimento licitatório.
Como mostramos nesta quinta-feira, 27, a área técnica do TCU apontou “falhas graves” no certame e “possibilidade de direcionamento do procedimento licitatório”.
O procedimento prévio foi instaurado em 26 de abril deste ano e desde 9 de maio aguarda uma manifestação do ministro sobre o acolhimento ou não das representações. Caso ele acolha, haverá a intensificação das investigações e a realização de diligências – inclusive ouvindo membros da Secom sobre o caso – e a possibilidade até de suspensão do certame, caso os achados complementares da área técnica sejam considerados gravíssimos.
Caso o ministro não acolha a representação, o caso será definitivamente arquivado.
O resultado da megalicitação foi antecipado por O Antagonista em 23 de abril, um dia antes de ela ter sido realizada por meio de uma mensagem cifrada no X – antigo Twitter (post abaixo). As quatro primeiras colocadas do certame foram justamente aquelas adiantadas por este site: Moringa, BR Mais Comunicação, Área Comunicação e Usina Digital. A Moringa teve 91,34 pontos; a BR 91,17 pontos, a Area 89 pontos e Usina 88,16 pontos.
Depois que o resultado foi divulgado, a Moringa e a Área Digital depois foram desqualificadas por falhas documentais.
Na época da licitação, a Secom era comandada por Paulo Pimenta.
Entretanto, de acordo com o que determina a Lei 12.232/2010, que dispõe sobre “normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda”, mesmo diante da contratação de empresas pelo critério de “melhor técnica”, a abertura dos envelopes com as propostas deveria ocorrer apenas no dia da licitação, e não antes.
Quais as evidências de fraude na megalicitação da Secom?
Ainda por essa lei, a “comissão permanente ou especial não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária”. A medida é necessária para assegurar a lisura do processo.
No entanto, com o vazamento das informações sobre os vencedores um dia antes, os técnicos do TCU argumentam que “há indícios de que o sigilo quanto à autoria das propostas acabou sendo violado”, o que pode ser visto como uma falha ou mesmo fraude ao procedimento licitatório, com indícios de direcionamento dos vencedores.
“Diante das evidências trazidas aos autos, há indícios de que o sigilo quanto à autoria das propostas acabou sendo violado no curso da Concorrência 1/2024 da Secom. Se os invólucros nº 2, correspondentes às vias identificadas dos planos de comunicação, somente foram abertos, de fato, em 24/4/2024, conforme consignado na ata da 2ª sessão pública da licitação (peça 10), houve alguma falha e/ou fraude nos procedimentos que permitiram antecipar o resultado da licitação”, informou a área técnica do TCU.
“Irregularidade grave”, dizem auditores do TCU, sobre ação da Secom
“Diante do que foi relatado, entende-se configurado o pressuposto da plausibilidade jurídica, dadas as evidências de que houve quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, com a divulgação do resultado provisório do certame antes da data prevista para abertura dos invólucros contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação digital”, acrescentaram os técnicos.
“Se a subcomissão técnica conhecia antecipadamente a autoria de cada proposta técnica, como sugerem as evidências, o fato se constitui em irregularidade grave, conforme sustenta o representante, resultando em possível direcionamento do certame e maculando todo o procedimento da licitação”, pontuam os auditores.
Na peça, os auditores do TCU recomendam o recebimento da representação e oitivas com integrantes da Secom para entender por quais motivos houve o vazamento desse tipo de informação. A área técnica também recomendou a realização de diligências junto à Secom para a obtenção de documentos e o alerta ao órgão para a possibilidade de concessão de uma medida cautelar para suspender a concorrência. Concorrência essa que ainda não foi homologada.
Como mostramos essa semana, ao invés de explicar, a Secom minimizou os indícios de irregularidades.
Em reposta encaminhada a integrantes da Câmara, o órgão negou qualquer tipo de influência política e disse aos deputados responsáveis por esse tipo de questionamento que a divulgação antecipada não passou de um ‘palpite’.
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