Toffoli explica voto e forma maioria para descriminalizar maconha

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Toffoli explica voto e forma maioria para descriminalizar maconha

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.06.2024 16:39 comentários
Brasil

Toffoli explica voto e forma maioria para descriminalizar maconha

Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, mas a maioria já está formada. Finalizadas as manifestações, restará aos ministros fixar a quantia que definirá a diferença entre usurário e traficante

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Toffoli explica voto e forma maioria para descriminalizar maconha
Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar a posse de pequenas quantidades maconha — ainda a ser definida. A maioria de seis votos majoritários foi definida pela explicação do voto do ministro Dias Toffoli, que esclareceu que, ao contrário do que tinha dado a entender na semana passada, votou pela descriminalização de todas as drogas.

“Por isso que eu não entro na fixação de quantidade [de maconha que pode ser portada] no meu voto. Foi aí que muitas pessoas interpretaram meu voto como criminalizante. Pelo fato de não entrar na quantidade. Muito pelo contrário, eu até em mensagem a Vossa Excelência hoje pela manhã, de áudio, disse que o meu [voto] é o mais radical de todos. O meu é descriminalizante para todas as drogas no que diz respeito aos usuários. De todas as drogas. Não comentem crime”, explicou-se Toffoli ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Mais cedo, segundo o próprio Toffoli, Barroso lhe consultou sobre como deveria resumir seu voto. “Hoje pela manhã, Vossa Excelência me perguntou como é que meu voto era para ser proclamado, por isso que também eu entendi por bem fazer essa complementação ao voto”, disse Toffoli a Barroso, completando: “Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador. Se o comunicador não se faz entender, o problema não é do receptor, é do vaso comunicante. Então, é por isso que eu faço essa explicitação”.

Votos

Além de Toffoli, votaram por descriminalizar a posse de drogas o próprio Barroso, Gilmar MendesRosa Weber e Alexandre de Moraes, que estipularam em 60 gramas ou seis plantas fêmeas a quantia que poderia ser portada sem infringir a lei.

Edson Fachin também votou por descriminalizar, mas disse que a quantia legal deve ser determinada pelo Congresso Nacional. Cristiano ZaninKassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a descriminalização.

Legisladores?

Na sessão do confuso voto de Toffoli, na semana passada, Mendonça pôs o bode no plenário do STf ao dizer que seus o tribunal está “passando por cima do legislador” ao julgar o caso.

“A grande verdade é que nós estamos passando por cima do legislador caso essa votação prevaleça com a maioria que hoje está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, argumentou.

O Supremo não está legalizando droga

Diante dos questionamentos de Mendonça, Barroso destacou que “o Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito”

“Então, o Supremo não está legalizando droga. O Supremo mantém o consumo de droga como um comportamento ilícito, que fique claro”, completou, detalhando que se trata apenas de distinguir entre sanções criminais ou administrativas — como serviços à comunidade — para os usuários.

Faltam apenas os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, mas a maioria já está formada. Finalizadas as manifestações de voto, restará aos ministros apenas fixar qual a quantia que definirá a diferença entre o usurário de maconha e o traficante.

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