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O crime de ter condenado Lula

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Rodolfo Borges
5 minutos de leitura 17.04.2024 19:35 comentários
Análise

O crime de ter condenado Lula

O contorcionismo jurídico para se vingar de agentes que participaram da Operação Lava Jato tem sido tão grande que melhor seria criar um tipo penal específico: o crime de condenar políticos por corrupção

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Rodolfo Borges
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O crime de ter condenado Lula
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O contorcionismo jurídico feito nos últimos meses para se vingar de agentes públicos que participaram da Operação Lava Jato tem sido tão grande que melhor fariam os envolvidos em apresentar um projeto de lei para criar um tipo penal específico: o crime de condenar Lula por corrupção.

É claro que não se trata apenas de Lula. O petista foi um pretexto para derrubar toda a operação. Mas é a alegada injustiça contra o petista que endossa e enverniza tudo aquilo que se alega contra os juízes, procuradores e delegados que ousaram desvendar o maior esquema de corrupção da história do Brasil.

Na terça-feira, 16, o país teve acesso aos detalhes da representação do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão (foto), contra a juíza Gabriela Hardt e o senador Sergio Moro (União-PR), entre outros. No dia anterior, Salomão tinha determinado o afastamento de Hardt, do juiz Daniel Pereira, atual titular da Lava Jato, e de dois desembargadores que atuaram em julgamentos da operação.

“Perversidade”

Sua decisão monocrática foi duramente criticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que enxergou “perversidade” no afastamento de Hardt. Os conselheiros do CNJ reverteram a decisão do corregedor nos casos de Hardt e Pereira, mas os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, seguem afastados.

Barroso expôs claramente as acusações contra os quatro magistrados, acrescentando que elas foram expostas “de forma bastante complexa” pelo corregedor. Segundo o ministro o STF, os atos denunciados por Salomão não são tão graves quanto ele quer fazer parecer, mas o assunto será tratado em mais detalhes na próxima semana, quando ele pretende devolver o caso a votação.

“No caso da juíza Gabriela Hardt, a imputação que se faz a ela é a homologação de um acordo em janeiro de 2019. Cinco anos já se passaram. Evidentemente não se trata de um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento dessa juíza”, argumentou Barroso, destacando que ela tem reputação ilibada, “nenhuma mácula para ser sumariamente afastada”.

“Não foi ela que fez o acordo. O acordo foi celebrado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA, a Secutity Exchange Comission e, depois, entronizado no Brasil em acordo com o Ministério Público Federal. Não havia nenhuma razão para suspeitar de uma coisa errada”, seguiu o ministro. “Ninguém supõe que o Ministério Público, como regra, esteja participando e algum tipo de maracutaia, de algum tipo de coisa errada”, protestou.

Peculato

Na representação contra Hardt, Salomão chega a mencionar “em tese, como tipos penais – peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação (artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (art. 317, § 2o, do Código Penal) ou corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal)”, além das alegadas “infrações administrativas graves”.

Moro é mencionado na mesma representação, que se baseia na interpretação de que os agentes da Lava Jato promoveram o desvio de 2,5 bilhões de reais para criar “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”, com a ajuda de gerentes da Petrobras e de agentes públicos. Essa narrativa é alimentada por detratores da operação, como o decano do STF, Gilmar Mendes.

Foi essa acusação que levou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), entre outros, a falar em prisão para Moro nesta quarta. O senador respondeu fazendo menção ao pai do parlamentar, o ex-ministro José Dirceu, condenado e preso pelos escândalos do mensalão e do petrolão: “Cadeia é coisa do teu pai”.

Mandatos

Moro também é alvo no front eleitoral. Foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), menos pelos dois desembargadores eleitorais indicados por Lula. Mas aguarda, agora, o que se avizinha como sua iminente cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a política fala ainda mais alto.

Seria o mesmo destino do ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato. Eleito deputado pelo Paraná em 2022 com a maior quantidade de votos do estado, Deltan Dallagnol teve o mandato cassado por unanimidade pelo TSE depois de o TRE-PR inocentá-lo, também por unanimidade.

O ministro Benedito Gonçalves, à época cotado para ser indicado por Lula para a cadeira do STF que acabou sendo ocupada por Cristiano Zanin, deu um jeito de implicar Dallagnol na Lei da Ficha Limpa, alegando que ele deixou o Ministério Público para escapar de processos disciplinares que nem sequer tinham sido abertos.

Delegados

Em outubro passado, Crusoé publicou reportagem intitulada “Os delegados da Lava Jato estão na mira de Lula”, na qual reproduziu, sob anonimato óbvio, de um delegado que atuou na operação a seguinte declaração, entre outras:

“Hoje eu estou numa delegacia de procedimentos não especializados, onde não se investiga crime organizado ou crimes financeiros. Eu captei o recado, sabe? Estou num lugar onde não há muito risco de incomodar. É como se tivesse virado uma onda. Decidiram que tudo que aconteceu na Lava Jato foi errado, sem exceção. E muita gente prometeu revanche.”

Diante de tudo a que o país assiste desde que Lula deixou a cadeia por uma mudança de jurisprudência do STF baseada na “leitura política” de Gilmar Mendes, os envolvidos na vingança contra os agentes da Lava Jato não têm mais por que dissimular as intenções.

Que venha o projeto de lei para punir quem ousar condenar políticos por corrupção.

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Rodolfo Borges

Rodolfo Borges é jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Trabalhou em veículos como Correio Braziliense, Istoé Dinheiro, portal R7 e El País Brasil.

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