Caso Robinho: PGR se manifesta contra pedido de liberdade Caso Robinho: PGR se manifesta contra pedido de liberdade
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Caso Robinho: PGR se manifesta contra pedido de liberdade

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 08.04.2024 20:17 comentários
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Caso Robinho: PGR se manifesta contra pedido de liberdade

"Não há garantia para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira"

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Caso Robinho: PGR se manifesta contra pedido de liberdade
Foto: Divulgação/Justiça Federal de Santos

A Procuradoria-Geral de República se manifestou, nesta segunda-feira, 8 de abril, contra o mais recente pedido de liberdade do ex-jogador Robinho, detido no final de fevereiro para cumprir pena por estupro coletivo.

“Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente”, afirmou o procurador-geral, Paulo Gonet, na manifestação.

“Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, acrescentou.

Robinho tenta se apoiar em Lula

Os advogados de Robinho questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de abril, a decisão do ministro Luiz Fux que permitiu a prisão imediata do ex-jogador. Mais uma vez, eles se escoram na decisão do próprio STF que permitiu a Lula deixar a cadeia em 2019.

O STF registra que “foi apresentado recurso contra a decisão do(a) ministro(a) responsável pelo caso para exame de uma das Turmas (grupo de 05 ministros) ou do Plenário (11 ministros reunidos), que decidirão se mantêm ou modificam a decisão anterior”. O recurso foi encaminhado para Fux, responsável pelo caso.Playvolume

O Superior Tribunal de Justiça (STJhomologou em fevereiro a condenação de Robinho por estupro coletivo na Itália e determinou que ele começasse a cumprir a pena imediatamente. A defesa do ex-jogador questionou a decisão no STF, alegando que o cliente só poderia ser preso após ser negado o último possível, ao próprio Supremo.

O STF decidiu em 2019 que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado de seu processo. Três anos antes, em 2016, o mesmo tribunal decidira que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância.

Lula

Lula foi para a cadeia dois anos depois, em 2018, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em processo da Operação Lava Jato. O petista deixou a cadeia no dia seguinte ao STF mudar sua jurisprudência sobre o assunto.

“Pelo mesmo princípio da presunção da inocência, não se pode determinar a execução da pena estabelecida em sentença estrangeira se não está assentado de forma definitiva o seu cumprimento no Brasil”, argumenta a defesa de Robinho, como registra o portal G1.

Os advogados seguem: “Para que se tenha o respeito ao devido processo legal com o cumprimento da pena imposta por país estrangeiro, é necessário assegurar a ampla defesa e o devido processo legal com o trânsito em julgado da decisão de homologação da sentença estrangeira.”

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