PLs da regulamentação da reforma tributária serão enviados ao Congresso
PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara e Senado Federal no final do ano passado, estabelece prazos que variam entre 90 e 180 dias da promulgação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo vai enviar na próxima semana ao Congresso Nacional os projetos de regulamentação da reforma tributária. O chefe da pasta participou nesta segunda-feira, 8, de uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e outras lideranças governistas.
“Já está fechado na Fazenda, mas há uma tramitação a ser feita na Casa Civil. Estamos com compromisso de que na semana que vem chegue ao Congresso”, disse Haddad após o encontro com Pacheco.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, aprovada pela Câmara e Senado Federal no final do ano passado, estabelece prazos que variam entre 90 e 180 dias da promulgação para que as propostas de regulamentação sejam enviadas ao Congresso Nacional.
Após a promulgação da reforma tributária pelo Congresso, o governo Lula criou 19 grupos de trabalho com estados e municípios para discutir a regulamentação de diversos pontos. Os grupos temáticos trataram de temas como: cesta básica e cashback, comitê gestor, imposto seletivo, e Zona Franca de Manaus.
O que muda com a reforma tributária?
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no país terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos federais: IPI, PIS e Cofins; o estadual ICMS e o municipal ISS. A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
De acordo com o texto aprovado, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%.
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
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