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STF derruba lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.04.2024 15:39 comentários
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STF derruba lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs

Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema

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STF derruba lei do Paraná que facilita porte de armas para CACs
Plenário do STF | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, 5, o julgamento que declarou a inconstitucionalidade uma lei do Paraná que trata do porte de armas para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre o tema.

Ao todo os 11 ministros do STF votaram pela derrubada da lei. Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a competência de julgar porte de armas é da União, e por isso votou por derrubar a lei.

É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, pontuou Zanin.

A norma questionada, editada em 2023, classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Essa foi a primeira das 10 ações apresentadas à Corte pelo governo Lula (PT) contra regras de estados e municípios sobre armas.

Julgamento de caso do Espírito Santo

Após o caso do Paraná, o STF pretende julgar nas próximas semanas uma lei do Espírito Santo sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contrata os profissionais, e para uso em serviço.

Leia também: Registros de novas armas de fogo caem 82% em 2023

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