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Crusoé: Roberto Livianu, contra a ampliação do foro privilegiado

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.04.2024 12:09 comentários
Entrevista

Crusoé: Roberto Livianu, contra a ampliação do foro privilegiado

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção explica por que é contra a ideia de julgar pessoas que não ocupam mais cargos com foro por prerrogativa de função

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Crusoé: Roberto Livianu, contra a ampliação do foro privilegiado
Arte: O Antagonista

O presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, critica em conversa no Crusoé Entrevistas o movimento dentro do Supremo Tribunal Federal, STF, para ampliar o foro privilegiado, que no Brasil inclui quase 54 mil pessoas.

Um dos principais defensores dessa ideia é o ministro Gilmar Mendes, que votou na sexta-feira, 29 de março, para que o foro por prerrogativa de função seja ampliado de modo a abranger o julgamento de crimes em tribunais específicos, mesmo após o fim da ocupação do cargo público.

Livianu discorda da proposta e defende que as pessoas que não ocupam mais cargos importantes não sejam julgadas no STF.

Um ex-deputado deve ser julgado pelos juízes estaduais e federais. Eles (os juízes) foram escolhidos em concursos meritocráticos. Quando se transfere esse julgamento para o foro privilegiado, a consequência é que se suprime o duplo grau de jurisdição e a isonomia, que diz que todos são iguais perante a lei, além de abarrotar o STF com uma massa de processos de ex-ocupantes de cargos públicos“, diz Livianu.

Em 2018, o STF entendeu que o tribunal deveria analisar apenas os crimes cometidos durante o exercício do mandato, em casos relacionados aos cargos dos seus ocupantes. Seis anos depois, a mesma Corte busca fazer o caminho inverso, incluindo entre os réus pessoas que já não ocupam mais esses cargos.

Segundo Livianu, um dos problemas de mudar novamente a jurisprudência é que o STF ficaria abarrotado de processos. “Quando há uma sobrecarga, o STF tem dificuldade em cumprir a sua missão, que é de julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental e os recursos extraordinários“, diz Livianu.

O excesso de processos no STF, segundo ele, faz com que os processos criminais acabassem prescrevendo.

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