Bolsa Família: saiba se os beneficiários precisam declarar Imposto de Renda
Imposto de Renda: Beneficiários do Bolsa Família devem declarar?
Muitos brasileiros que recebem o Bolsa Família se questionam se devem ou não declarar o Imposto de Renda. A resposta, no entanto, vai depender da situação financeira de cada pessoa. Segundo as regras da Receita Federal, o recebimento do Bolsa Família, por si só, não torna a declaração do IR obrigatória.
Declaração do Imposto de Renda para beneficiários do Bolsa Família
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda está vinculada ao total de rendimentos que a pessoa recebeu no ano, e não exclusivamente ao valor do Bolsa Família. Isso significa que se o beneficiário do Bolsa Família não tiver outra fonte de renda além do auxílio e a soma dos valores recebidos durante o ano de 2023 for inferior ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, não será necessário declarar o IR.
Importante ressaltar que o benefício do Bolsa Família está destinado a famílias cuja a renda familiar por pessoa seja de no máximo R$ 218,00.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece algumas regras que definem quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda no Brasil. Em geral, você precisa declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. Isso inclui:
- Salários
- Aposentadoria
- Pensão
- Aluguel
- Prêmios em concursos
- Rendimentos de investimentos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023. Isso inclui:
- FGTS
- Indenização trabalhista
- Pensão alimentícia
- Rendimentos da poupança
- Dividendos de ações
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2023.
Possuía bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023.
Ganhou dinheiro com a venda de bens ou direitos, como imóveis ou ações, em 2023.
Passou à condição de residente no Brasil em 2023.
Optou pela isenção de imposto de renda sobre a venda de um imóvel residencial e comprou outro imóvel em até 180 dias.
Outras situações que obrigam a declaração:
- Venda de ações, mesmo que isentas;
- Doações de valores acima de R$ 5.000,00;
- Titulares de pensões alimentícias pagas;
- Bolsistas de estudos no exterior;
- Criptoativos.
É importante ressaltar que estas são apenas as regras gerais. Para ter certeza se você precisa declarar o Imposto de Renda, consulte o site da Receita Federal ou um profissional de contabilidade.
Como declarar o Bolsa Família no Imposto de Renda?
Por não ser um benefício tributável, o valor do Bolsa Família não precisa entrar na soma para a base de cálculo do IR. Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando o código 26 – “Outros”.
É importante frisar que cada caso é único e pode haver particularidades. Caso você tenha dúvidas, busque a orientação de um profissional de confiança ou consulte diretamente a Receita Federal.
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