MPF arquiva inquérito sobre conduta de Anderson Torres no 8/1
Na decisão, o procurador Carlos Henrique Martins Lima afirmou que não foi possível identificar dolo nas ações de Torres
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito civil instaurado para apurar a conduta de Anderson Torres (foto), ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça, nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Também foram arquivados os inquéritos abertos para investigar as ações de Ibaneis Rocha, governador do DF, Jorge Eduardo Naime, ex-comandante da PM-DF, Fabio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM-DF, e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral da PMDF.
Na decisão, o procurador Carlos Henrique Martins Lima afirmou que não foi possível identificar dolo nas ações de Torres.
“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Anderson Torres, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, escreveu.
Segundo o procurador, é necessário que seja demonstrado dolo da conduta para a responsabilização de agentes públicos, conforme determina a legislação que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa.
“Assim, a análise quanto ao cabimento de eventual ação de improbidade administrativa deve ser minuciosa, cabendo o ajuizamento apenas quando há elementos probatórios veementes e concretos de uma ação intencional do agente que se amolde a uma das hipóteses previstas nos artigos da Lei 8.429/92”, diz o MPF.
O procurador da República também disse que Anderson Torres informou a Ibaneis que viajaria com a família em janeiro de 2023 assim que assumiu o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal em dezembro de 2022.
Naquela ocasião, no entanto, não havia informações de que haveria uma “descida dos acampados no QG para a esplanada dos Ministérios com o escopo de tomada de poder” no mês seguinte.
“Percebe-se que o secretário de segurança pública não teve meios suficientes para impedir as graves consequências das invasões do dia 08/01/2023“, concluiu o procurador.
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