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STF é acionado contra regulamentação de imunidade tributária

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.01.2024 20:00 comentários
Brasil

STF é acionado contra regulamentação de imunidade tributária

As entidades afirmam que a Lei Complementar 187/21 adicionou condições severas, de natureza econômica ou financeira, para a fruição da imunidade tributária para as organizações do terceiro setor.

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2 minutos de leitura 08.01.2024 20:00 comentários 0
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Entidades do terceiro setor propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.563 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei propõe a regulamentação para certificação de organizações beneficentes, além disso, as regras para a obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social também estão sendo questionadas.

O ministro André Mendonça realizou a distribuição da ação.

O terceiro setor é constituído por entidades não governamentais que não têm fins lucrativos e são direcionadas para a realização de serviços de caráter público.

Impasse sobre a regulamentação da imunidade tributária

Três organizações apresentaram a ação:

  • Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
  • Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf)
  • Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis).

As entidades afirmam que a Lei Complementar 187/21 adicionou condições severas, de natureza econômica ou financeira, para a fruição da imunidade tributária para as organizações do terceiro setor.

Cláusula Pétrea

As confederações alegam que a imunidade tributária estabelecida no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é uma cláusula pétrea.

Isso significa que essa norma não pode ser abolida por lei ou emenda constitucional.

O propósito da imunidade, argumentam as entidades, é incentivar a assistência social beneficente por instituições que colaboram com o Estado na proteção dos setores mais pobres da sociedade, que são excluídos do acesso às condições mínimas de dignidade.

“As imunidades tributárias protegem os bens materiais das instituições sem fins lucrativos que se dedicam à prestação de serviços essenciais de educação, saúde e assistência social à sociedade. Portanto, a lei complementar não poderia dispor daquilo que o texto constitucional não dispõe”, reforçam as entidades.

O processo de ADIn 7.563 está sob julgamento no STF.

Fonte: informações do STF.

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