Lula assina indulto de Natal e barra condenados por 8 de janeiro Lula assina indulto de Natal e barra condenados por 8 de janeiro
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Lula assina indulto de Natal e barra condenados por 8 de janeiro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 23.12.2023 07:14 comentários
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Lula assina indulto de Natal e barra condenados por 8 de janeiro

O presidente Lula (foto) assinou na noite de sexta-feira, 22, o decreto que concede indulto de Natal a presos, mas decidiu ignorar os réus sentenciados...

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Lula assina indulto de Natal e barra condenados por 8 de janeiro
Foto: Adriano Machado/ O Antagonista

O presidente Lula (foto) assinou na noite de sexta-feira, 22, o decreto que concede indulto de Natal a presos, mas decidiu ignorar os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

Também excluiu os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher e por crimes ambientais.

Esse é o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula.

Entre os beneficiados, estão condenados a pena não superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça; mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais, mulheres condenadas a pena superior a oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor de 18 anos, ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência. 

O decreto de Lula permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça de até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale os condenados que não tenham capacidade financeira de pagar a multa. Como mostramos, esse era um dos principais impasses em discussão.

Neste ano, o indulto não trouxe também tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como funciona o indulto de Natal?

Para ser beneficiado pelo indulto, o preso precisa atender aos critérios estabelecidos e ter seu pedido de libertação solicitado por advogados ou defensores públicos à Justiça.

O indulto coletivo será concedido a condenados que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, desde que a pena seja de até oito anos de prisão.

No caso de condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.

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