Indulto de Natal: sem perdão para os condenados pelo 8 de janeiro
Lula se prepara para assinar o tradicional indulto de Natal, que beneficia condenados, e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro devem ficar de fora...
Lula se prepara para assinar o tradicional indulto de Natal, que beneficia condenados, e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro devem ficar de fora.
A informação foi publicada por reportagem do portal UOL.
Segundo o portal, os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participar da invasão das sedes dos Três Poderes serão ignorados pelo petista. Até o momento, o STF já condenou 30 dos participantes dos ataques, a penas que variam de três a 17 anos de prisão.
Na segunda-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 dos investigados, mantendo a prisão preventiva de outros 66, que ainda não foram submetidos a julgamento.
Além disso, o indulto deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito racial, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Se Lula vai excluir do indulto de Natal condenados por corrupção, o petista José Dirceu, que teve condenação por corrupção mantida pelo STJ, dependerá do STF.
Isso também vai ser discutido no jantar de fim de ano entre Lula e os ministros da Corte?
Ou já foi?
— Felipe Moura Brasil (@FMouraBrasil) December 19, 2023
O texto do decreto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e agora será revisado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil. No entanto, é importante ressaltar que a palavra final sobre os termos do indulto é do presidente petista.
De acordo com integrantes do governo próximos a Lula, ele deve assinar o decreto conforme o proposto.
Como funciona o indulto de Natal?
Para ser beneficiado pelo indulto, o preso precisa atender aos critérios estabelecidos e ter seu pedido de libertação solicitado por advogados ou defensores públicos à Justiça.
O indulto coletivo será concedido a condenados que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, desde que a pena seja de até oito anos de prisão.
No caso de condenados com penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.
Uma novidade neste ano é que mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão poderão ser libertadas se tiverem filhos menores de 12 anos ou filhos com doenças crônicas ou deficiências, de qualquer idade.
Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente. Homens na mesma condição receberão o indulto se tiverem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
Além disso, o indulto deste ano contemplará presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo e que tenham doença crônica que impossibilite o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. O texto do decreto também prevê a comutação da pena a indígenas que estejam presos.
É importante destacar que o indulto não trará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto do indulto costuma ser aprovado com antecedência pelo CNPCP. No entanto, neste ano, o documento foi aprovado em uma sessão noturna, gerando críticas por parte dos integrantes do conselho devido à disponibilização tardia da minuta.
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