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STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 16.11.2023 18:56 comentários
Brasil

STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas

O STF formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada quebra da coisa julgada —- mudança no entendimento sobre decisões tributárias — e manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007...

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 16.11.2023 18:56 comentários 0
STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O STF formou maioria nesta quinta-feira, 16, para negar recursos sobre a chamada quebra da coisa julgada —- mudança no entendimento sobre decisões tributárias — e manter a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), um tributo federal, desde 2007.

Com um placar de 7 a 2, a sentença de fevereiro, que permitiu a quebra automática de decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos se a corte se pronunciasse, tempos depois, em sentido contrário, foi mantida. Mesmo com a maioria formada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli.

Na prática, essa decisão faz com que companhias tenham de pagar de forma retroativa impostos dos quais eram isentas, mesmo com sentenças individuais anteriores favoráveis.

O caso discutia especificamente a situação de companhias que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo era constitucional.

A discussão agora é se o CSLL passa a ser devido a partir de 2007 ou apenas a partir do julgamento de fevereiro de 2023.

Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não encontraram nenhuma omissão na decisão de fevereiro e votaram para rejeitar integralmente os recursos.

Já André Mendonça entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. Segundo ele, não há como considerar conduta reprovável por parte do contribuinte que se socorreu no Judiciário.

Os ministros Luiz Fux e Edson Fachin votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença. Para eles, a decisão só pode ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o Supremo julgou o tema, e a Receita Federal não pode cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva.

Fux defendeu essa solução para preservar a segurança jurídica diante da incerteza enfrentada por diversos players do mercado. Fachin, por sua vez, afirmou que se alinha ao voto de Mendonça caso seja vencido nessa questão.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), pelo Conselho Federal da OAB, pela Fiesp e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

 

 

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