Planos de saúde são obrigados a cobrir implante contraceptivo
O implante foi integrado também ao Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de disponibilização na rede pública ainda neste ano
A partir desta segunda-feira, 1º de outubro, o implante contraceptivo hormonal conhecido como Implanon passa a ter cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde, abrangendo mulheres na faixa etária de 18 a 49 anos.
O Implanon é um método contraceptivo que previne a gravidez por um período de três anos. Seu funcionamento se dá pela liberação do etonogestrel, um derivado sintético da progesterona, hormônio fundamental no ciclo menstrual e na gestação.
O implante foi integrado também ao Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de disponibilização na rede pública ainda neste ano.
Com a utilização do implante, elimina-se o risco de esquecer a ingestão diária do anticoncepcional. Isso resulta em maior segurança quanto à prevenção da gravidez.
No entanto, o implante pode não ser adequado para todas as pacientes, sendo essencial uma avaliação médica individualizada antes da decisão.
O uso do método não é recomendado para mulheres que tenham histórico atual ou anterior de câncer de mama, doenças hepáticas graves (como cirrose descompensada ou tumores hepáticos), sangramentos vaginais sem causa esclarecida ou hipersensibilidade conhecida ao etonogestrel.
A inserção do Implanon
A inserção do Implanon é um procedimento simples, realizado em consultório médico sob anestesia local.
O dispositivo consiste em uma pequena haste flexível que é colocada sob a pele da parte interna do braço através de um aplicador. A remoção do implante também ocorre em ambiente ambulatorial e requer apenas uma pequena incisão.
Apesar da segurança do procedimento, podem surgir efeitos colaterais como hematomas, dor ou inchaço no local da inserção. Em raras ocasiões, pode ocorrer infecção local, geralmente relacionada a falhas técnicas durante o procedimento.
Métodos contraceptivos reversíveis
Tanto o Implanon quanto o Dispositivo Intrauterino (DIU) são métodos contraceptivos reversíveis de longa duração oferecidos pelo SUS e cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde.
A principal distinção entre eles reside na taxa de eficácia: enquanto o Implanon apresenta uma taxa de falha de 0,05%, a do DIU varia entre 0,2% e 0,8%, dependendo do tipo utilizado.
Em caso de recusa de serviços cobertos, os segurados devem contatar suas operadoras. Se não conseguirem solucionar o problema diretamente com elas, devem acionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através dos canais oficiais disponíveis.
A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) divulgou uma nota informando que orienta suas 140 operadoras associadas a seguirem as diretrizes estabelecidas pela ANS.
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