A jabuticaba escondida na PEC da 6 x 1
Estudo do CLP mostra que combinação de jornada de 40 horas e obrigação de dois dias de descanso semanal foge ao padrão predominante no mundo
A proposta de emenda constitucional que reduz a jornada semanal de trabalho e extingue a escala 6×1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e aguarda análise do Senado. A esquerda tentava acelerar essa tramitação por meio de um estratagema. O governo apresentou um projeto de lei com o mesmo conteúdo, com pedido de urgência na votação. Projetos em regime de urgência precisam ser votados em até 45 dias, ou trancam a pauta parlamentar. A expectativa era que a votação na Câmara acontecesse nesta terça. O PL seria enviada ao Senado e o relógio começaria a correr para Davi Alcolumbre, presidente da casa, que não parece disposto a pôr o tema em votação antes das eleições. Mas nesta terça, 16, o governo retirou o pedido de urgência – o que permite que o debate sobre o fim da jornada 6×1 se alongue por mais tempo.
Um novo estudo divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) chama atenção para um aspecto menos discutido da proposta: a obrigatoriedade de duas folgas semanais e seus possíveis impactos sobre a flexibilidade das escalas de trabalho.
Por que isso importa
Segundo o CLP, redução da jornada e imposição de duas folgas semanais para todos os trabalhadores trazem choques distintos. O primeiro é econômico: menos horas trabalhadas pelo mesmo salário elevam o custo da hora de trabalho. O segundo é regulatório: a nova regra reduziria a flexibilidade para organizar escalas em setores que dependem de funcionamento contínuo ou ampliado, como comércio, hotelaria, alimentação, saúde, segurança, transporte e serviços pessoais.
O que diz o estudo
O CLP lembra que simulações anteriores da própria instituição, baseadas em evidências observadas em Portugal, estimaram que a redução da jornada poderia resultar em queda de aproximadamente 1,1% no emprego formal – algo próximo de 640 mil postos de trabalho – e redução de 0,7% na produtividade por trabalhador.
O novo estudo argumenta, porém, que esse cálculo considera apenas o efeito da diminuição das horas semanais. O impacto da rigidez adicional sobre a organização das escalas ainda não teria sido adequadamente mensurado.
Na prática, empresas que hoje distribuem jornadas ao longo de seis dias poderiam ser obrigadas a reorganizar turnos, contratar mais pessoal ou absorver custos adicionais para cobrir horários de pico e fins de semana.
O que mostra a experiência internacional
Um dos aspectos mais interessantes do levantamento é a comparação entre 22 países de diferentes continentes. A conclusão é que a combinação de jornada de 40 horas e obrigação universal de dois dias de descanso semanal foge ao padrão predominante no mundo.
Mesmo países conhecidos por legislações trabalhistas mais protetivas mantêm algum grau de flexibilidade na distribuição dos dias trabalhados. A França, por exemplo, possui jornada legal de 35 horas semanais, mas continua permitindo semanas distribuídas em até seis dias. A Alemanha organiza sua legislação em torno de limites diários e proteção ao descanso dominical, sem impor uma regra geral de dois dias de folga. Espanha, Portugal e Países Baixos também privilegiam mecanismos de compensação e acordos coletivos em vez de uma vedação ampla às semanas de seis dias.
O mesmo padrão aparece em economias emergentes que recentemente reduziram jornadas. Chile, Colômbia e México caminham para semanas de 40 horas ou próximas disso, mas continuam admitindo diferentes formas de distribuição ao longo de cinco ou seis dias, dependendo do setor e dos acordos firmados. Em muitos casos, a legislação estabelece um dia mínimo de descanso semanal, deixando a organização das escalas para negociações posteriores.
O contraste global
O levantamento também mostra que a flexibilidade é ainda maior em países anglo-saxões. Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia concentram a regulação em limites de horas extras, contratos individuais e negociações setoriais, com pouca intervenção estatal sobre a forma de distribuição dos dias trabalhados.
Na Ásia, economias como Japão, Coreia do Sul, China e Singapura também preservam a possibilidade de semanas distribuídas em seis dias, mesmo quando a carga horária semanal é de 40 horas. Em vez de impor dois dias obrigatórios de descanso, a legislação normalmente estabelece um dia mínimo de repouso e permite ajustes conforme as necessidades produtivas.
A leitura do CLP é que o Brasil correria o risco de adotar simultaneamente uma jornada mais curta e um modelo de organização do trabalho mais rígido do que aquele encontrado em boa parte das economias avançadas e emergentes.
A questão do bem-estar
O estudo também questiona a ideia de que menos dias trabalhados significam necessariamente maior bem-estar.
Segundo os autores, parte dos trabalhadores pode preferir jornadas distribuídas em mais dias, porém com turnos mais curtos. O argumento é particularmente relevante para mulheres, que continuam dedicando mais tempo às atividades domésticas e ao cuidado de familiares. Uma escala rígida de cinco dias pode, em determinadas circunstâncias, dificultar a conciliação entre trabalho remunerado e responsabilidades familiares.
O que pode acontecer
Para o CLP, uma alternativa seria separar as duas discussões: a redução da jornada semanal e as regras de distribuição das horas trabalhadas.
A instituição também defende uma implementação gradual, começando por setores menos dependentes da escala 6×1 e avaliando os efeitos sobre emprego, informalidade, produtividade e preços antes da universalização da medida.
Resumo da ópera
O estudo não questiona a legitimidade da redução da jornada de trabalho. Seu argumento é outro: a PEC soma redução de horas com uma restrição inédita à forma de distribuir essas horas.
Na visão do CLP, esse desenho faz com que a proposta deixe de ser apenas uma política de redução de jornada e passe a ser também uma ampla reforma da organização do trabalho. Menos debatido e ainda pouco quantificado, esse segundo efeito pode produzir parte dos impactos econômicos mais significativos.
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