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A difusão silenciosa da regulação responsiva no Brasil

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 08.05.2026 13:31 comentários
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A difusão silenciosa da regulação responsiva no Brasil

Novo modelo de fiscalização da ANS indica consolidação de novo paradigma regulatório no Brasil, com maior ênfase na prevenção

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 08.05.2026 13:31 comentários 0
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A difusão silenciosa da regulação responsiva no Brasil
Foto: Agência Brasil
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No início de maio, entrou em vigor um novo modelo de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas a mudança transcende esse setor específico. Ela indica a consolidação de um novo paradigma regulatório no Brasil, de abandono da lógica reativa e adoção de mecanismos de indução de comportamento, análise de risco e prevenção. Trata-se da da regulação responsiva, que vem se disseminando silenciosamente há algum tempo pelas principais entidades reguladoras do país.

Nos últimos anos, agências como Aneel, Anatel, ANTT e Anac passaram a incorporar instrumentos semelhantes, substituindo gradualmente o modelo clássico de “comando e controle”, baseado em fiscalização universal e sanções padronizadas, por estratégias que combinam orientação, monitoramento e punição escalonada. O pressuposto é simples: nem todos os regulados respondem da mesma forma aos incentivos e a eficácia da regulação depende de reconhecer esse fato.

Respaldo institucional

A mudança é, em parte, uma resposta a evidências acumuladas ao longo da última década. Órgãos de controle identificaram que o modelo tradicional produzia resultados limitados, seja pela baixa efetividade das multas, seja pela incapacidade de fiscalização ampla. Ao mesmo tempo, experiências internacionais e recomendações de organismos como a OCDE passaram a apontar a regulação responsiva como uma alternativa mais eficiente, sobretudo em contextos de recursos públicos escassos.

A adoção de planos de resultado, mecanismos de autorregulação supervisionada e fiscalização orientada por risco — como no caso do setor elétrico — passou a ser vista com bons olhos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece ganhos de eficiência e focalização. Em decisões recentes, o tribunal indicou que a abordagem permite direcionar esforços para casos mais críticos, reduzindo dispersão e aumentando a capacidade de resposta do Estado.

Esse respaldo é relevante porque toca no principal ponto de tensão da nova abordagem: sua compatibilidade com o direito administrativo brasileiro. A regulação responsiva pressupõe maior discricionariedade, diferenciação entre regulados e uso intensivo de instrumentos negociais — elementos que, à primeira vista, parecem colidir com princípios como legalidade, impessoalidade e isonomia.

Ainda assim, a interpretação predominante, tanto na Advocacia-Geral da União quanto no Judiciário, tem sido a de que não há impedimento jurídico à sua adoção, desde que respeitados critérios de razoabilidade, transparência e fundamentação.

Novo papel das sançõe

Durante décadas, o direito administrativo brasileiro foi estruturado como um sistema de contenção do poder estatal. A regulação responsiva exige flexibilidade O que se observa hoje é um esforço de acomodação entre essas duas lógicas.

O novo modelo da ANS ilustra bem esse ponto. Ao substituir a análise universal de reclamações por sistemas de amostragem e indicadores, e ao priorizar ações preventivas e orientadoras, a agência não elimina a sanção, mas a reposiciona como instrumento de última instância.

A difusão da regulação responsiva no Brasil ainda está em curso, e seus resultados de longo prazo permanecem em aberto. Mas o debate já não gira em torno da adoção ou não do modelo e sim das condições sob as quais ele pode operar, nos limites do ordenamento jurídico. A novidade da ANS é um capítulo numa transição mais ampla.

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