A difusão silenciosa da regulação responsiva no Brasil
Novo modelo de fiscalização da ANS indica consolidação de novo paradigma regulatório no Brasil, com maior ênfase na prevenção
No início de maio, entrou em vigor um novo modelo de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas a mudança transcende esse setor específico. Ela indica a consolidação de um novo paradigma regulatório no Brasil, de abandono da lógica reativa e adoção de mecanismos de indução de comportamento, análise de risco e prevenção. Trata-se da da regulação responsiva, que vem se disseminando silenciosamente há algum tempo pelas principais entidades reguladoras do país.
Nos últimos anos, agências como Aneel, Anatel, ANTT e Anac passaram a incorporar instrumentos semelhantes, substituindo gradualmente o modelo clássico de “comando e controle”, baseado em fiscalização universal e sanções padronizadas, por estratégias que combinam orientação, monitoramento e punição escalonada. O pressuposto é simples: nem todos os regulados respondem da mesma forma aos incentivos e a eficácia da regulação depende de reconhecer esse fato.
Respaldo institucional
A mudança é, em parte, uma resposta a evidências acumuladas ao longo da última década. Órgãos de controle identificaram que o modelo tradicional produzia resultados limitados, seja pela baixa efetividade das multas, seja pela incapacidade de fiscalização ampla. Ao mesmo tempo, experiências internacionais e recomendações de organismos como a OCDE passaram a apontar a regulação responsiva como uma alternativa mais eficiente, sobretudo em contextos de recursos públicos escassos.
A adoção de planos de resultado, mecanismos de autorregulação supervisionada e fiscalização orientada por risco — como no caso do setor elétrico — passou a ser vista com bons olhos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que reconhece ganhos de eficiência e focalização. Em decisões recentes, o tribunal indicou que a abordagem permite direcionar esforços para casos mais críticos, reduzindo dispersão e aumentando a capacidade de resposta do Estado.
Esse respaldo é relevante porque toca no principal ponto de tensão da nova abordagem: sua compatibilidade com o direito administrativo brasileiro. A regulação responsiva pressupõe maior discricionariedade, diferenciação entre regulados e uso intensivo de instrumentos negociais — elementos que, à primeira vista, parecem colidir com princípios como legalidade, impessoalidade e isonomia.
Ainda assim, a interpretação predominante, tanto na Advocacia-Geral da União quanto no Judiciário, tem sido a de que não há impedimento jurídico à sua adoção, desde que respeitados critérios de razoabilidade, transparência e fundamentação.
Novo papel das sançõe
Durante décadas, o direito administrativo brasileiro foi estruturado como um sistema de contenção do poder estatal. A regulação responsiva exige flexibilidade O que se observa hoje é um esforço de acomodação entre essas duas lógicas.
O novo modelo da ANS ilustra bem esse ponto. Ao substituir a análise universal de reclamações por sistemas de amostragem e indicadores, e ao priorizar ações preventivas e orientadoras, a agência não elimina a sanção, mas a reposiciona como instrumento de última instância.
A difusão da regulação responsiva no Brasil ainda está em curso, e seus resultados de longo prazo permanecem em aberto. Mas o debate já não gira em torno da adoção ou não do modelo e sim das condições sob as quais ele pode operar, nos limites do ordenamento jurídico. A novidade da ANS é um capítulo numa transição mais ampla.
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