Vamos falar sobre o impeachment de Toffoli?
Jamais, até hoje, eu havia defendido um pedido de impeachment contra um ministro do STF. Minhas críticas ao tribunal são numerosas e estão bem documentadas neste site...
Jamais, até hoje, eu havia defendido um pedido de impeachment contra um ministro do STF.
Minhas críticas ao tribunal são numerosas e estão bem documentadas neste site.
No entanto, por trás de todas as propostas de arrancar um dos ministros da cadeira, eu enxerguei até agora, antes de mais nada, o interesse egoísta de quem apresentava a medida: não o desejo de aperfeiçoar a instituição, mas de submetê-la a uma vontade política, ou enviesá-la ao gosto de um grupo ideológico.
Uma iniciativa dessa gravidade não pode ser somente um artifício para alterar a balança de forças no STF a favor deste ou daquele time.
A decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 20, me fez levar a sério a hipótese do impeachment pela primeira vez.
Em uma decisão monocrática, ele mandou suspender a multa de 10 bilhões de reais negociada pela J&F em um acordo de leniência firmado com o Ministério Público, no quadro da Operação Lava Jato.
Toffoli fez isso muito embora sua mulher, Roberta Maria Rangel, seja advogada da empresa – não nesse processo propriamente dito, mas em causas conexas.
Fez isso um dia depois do início do recesso do STF, quando já poderia estar desfrutando das férias – o que sugere a preocupação de evitar que uma decisão em sentido contrário viesse a ser tomada pelos plantonistas do tribunal.
Fez isso numa ação que diz respeito a interesses estritamente privados, em desfavor dos cofres públicos, que aguardam ressarcimento pelos crimes de corrupção confessados pelos donos da J&F, os notórios irmãos Batista.
Uma lei de 1950 define os crimes de responsabilidade que podem ensejar o pedido de impeachment de um ministro do STF. Esta é uma das hipóteses: “julgar processos em que seja suspeito”.
O Código de Processo Civil diz que um magistrado está impedido de julgar uma causa “quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.
(Atenção, esse não é o mesmo dispositivo legal que o STF julgou inconstitucional recentemente, tornando desnecessário aos juízes saber se o escritório onde trabalha a sua cara metade atende certos clientes. A regra mencionada acima continua válida.)
Os defensores de Toffoli dirão que sua mulher não atua na causa que ele julgou, somente em outros processos da J&F. Por isso, a restrição do CPC não se aplicaria a ele, muito menos a hipótese que autoriza o impeachment.
Muito bem, acho que existe aí uma questão jurídica que merece ser debatida em público. Não tenho resposta para ela, mas gostaria de ver as conclusões dos especialistas expostas à plebe.
Acho também que existe uma questão política das mais relevantes a se levar em conta.
Em meio à maior crise de credibilidade da história do STF, um ministro se sente à vontade para emitir decisão sobre uma causa bilionária em período de recesso – causa de uma empresa que confessou corrupção, faturou quase 400 bilhões de reais neste ano de 2023 e tem subsidiárias fechando contratos proveitosíssimos com o governo.
Essa empresa não parece depender de um despacho de emergência da Corte Suprema para sobreviver até começo do ano que vem.
Sendo absolutamente sincero, não creio que um pedido de impeachment teria prosseguimento.
Creio que o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, a quem cabe avaliar esse tipo de proposta, já fez o barulho que queria encaminhando a votação da PEC que obriga o STF a agir com mais respeito pela colegialidade. Duvido que ele esteja disposto a escalar o conflito com os ministros.
Pouco importa. Nunca a discussão do impeachment me pareceu fazer tanto sentido.
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