O empresário diante de 2027
A diferença entre as empresas que atravessarão 2027 e as que engrossarão as estatísticas estará na antecedência das decisões
Por David Andrade Silva*
Em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia protocolou em São Paulo o pedido de recuperação judicial da companhia e de nove sociedades ligadas a ela.
O comunicado ao mercado é um diagnóstico da economia brasileira: juros elevados, restrição de crédito, custo financeiro em alta e pressão sobre consumo e capital de giro. No trimestre encerrado em junho, o grupo reportou prejuízo de mais de 10 bilhões de reais, depois de fechar 298 lojas.
Não é acidente isolado. O ano de 2025 fechou com 2.466 CNPJs em pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica. Quando uma varejista com décadas de história e acesso ao mercado de capitais recorre à Justiça, o empresário de médio porte deve entender o recado — o custo do dinheiro virou problema jurídico e societário.
Aritmética desconfortável
A aritmética de 2027 é conhecida e desconfortável. Nos doze meses encerrados em junho, os juros nominais do setor público somaram 1,16 trilhão de reais, ou 8,80% do PIB, contra 7,41% um ano antes.
O déficit nominal beirou 10% do PIB e a dívida bruta chegou a 81,9%.
Grande parte do desequilíbrio das contas públicas é serviço da dívida. O Estado é o maior tomador de recursos da economia e paga por eles taxas que nenhuma atividade produtiva sustenta, definindo o custo de capital de todos os demais.
A Selic está em 14% ao ano e o mercado projeta 12% ao final de 2027, com crescimento de 1,5% e inflação de 4,2%. Ainda assim, a política monetária chega ao caixa com defasagem e a taxa de 2027 seguirá alta o bastante para inviabilizar estruturas alavancadas.
Some-se que 2027 é o primeiro ano de um novo mandato presidencial, com meta fiscal vista com ceticismo pela Instituição Fiscal Independente. Qualquer que seja o resultado das urnas, quem assumir precisará de receita, e receita, no Brasil, chega por duas vias: elevação de carga e intensificação da cobrança.
Tributação
A virada do ano também não é apenas econômica. Em janeiro, PIS e Cofins são extintos, a nova contribuição federal sobre bens e serviços passa a ser cobrada de fato, entra em vigor o imposto seletivo e o IPI é zerado para a maioria dos produtos, preservada a Zona Franca de Manaus.
É quando a reforma tributária deixa de ser parametrização de sistemas e vira caixa, mudando a formação de preços, mudando a lógica dos créditos e contratos longos passando a produzir resultado diverso do pactuado.
Ao mesmo tempo, o ambiente de cobrança endureceu. O novo Código de Defesa do Contribuinte, sancionado em janeiro, instituiu o regime do devedor contumaz e, para quem é assim qualificado, afastou o efeito do pagamento e do parcelamento sobre a punibilidade, sem que sair dessa condição elimine os efeitos penais do período. A inadimplência deliberada, que por anos funcionou como linha de crédito informal, virou passivo que dinheiro nenhum apaga depois.
Há, ainda, janelas com prazo — a transação da dívida ativa da União, com adesão até 30 de setembro, e a revisão da apuração dos cinco anos anteriores, já que 2026 é o último exercício integral para definir o destino dos créditos de PIS e Cofins.
Quando o passivo supera a capacidade de geração de caixa, é preciso olhar sem preconceito para o instrumento que a Casas Bahia acionou. A recuperação judicial não é atestado de fracasso nem antessala da falência, mas um mecanismo criado para separar a empresa do seu endividamento e manter viva a atividade produtiva, com os empregos e a cadeia de fornecedores que dependem dela.
O pedido suspende execuções e abre meses de fôlego para negociar, reúne credores dispersos em um foro único, submete a minoria dissidente ao plano aprovado, protege quem financia o devedor em crise e permite alienar unidades produtivas isoladas sem que o comprador herde o passivo do vendedor. Não por acaso, a varejista anunciou que manterá lojas, comércio eletrônico e demais canais em operação, com o objetivo declarado de reorganizar dívida, não encerrar atividade.
O que separa reorganização de liquidação não é o instrumento, mas o momento em que se recorre a ele.
O cenário macroeconômico será o mesmo para todos. A diferença entre as empresas que atravessarão 2027 e as que engrossarão as estatísticas estará na antecedência das decisões, inclusive a de recorrer à recuperação judicial enquanto ela ainda serve para soerguer, e não apenas para adiar. Essa é a única variável ainda inteiramente nas mãos do empresário.
* David Andrade Silva é especialista em direito tributário e empresarial, sócio da Andrade Silva Advogados
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