Desta vez, a Anvisa deu as costas ao interesse público Desta vez, a Anvisa deu as costas ao interesse público
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Desta vez, a Anvisa deu as costas ao interesse público

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Carlos Graieb
2 minutos de leitura 17.10.2023 15:29 comentários
Opinião

Desta vez, a Anvisa deu as costas ao interesse público

O Brasil é um país onde as agências reguladoras precisam ser continuamente protegidas contra a interferência dos governantes. Mas também há ocasiões em que as agências viram as costas ao interesse público e se curvam às pressões dos setores que deveriam regulamentar...

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Desta vez, a Anvisa deu as costas ao interesse público
Reprodução/Google

O Brasil é um país onde as agências reguladoras precisam ser continuamente protegidas contra a interferência dos governantes. Mas também há ocasiões em que as agências viram as costas ao interesse público e se curvam às pressões dos setores que deveriam regulamentar. Foi o que aconteceu com a Anvisa, que prorrogou por um ano o prazo para que os rótulos de embalagens de alimentos tragam informações nutricionais mais claras e alertas sobre a presença de altos níveis de açúcar, sódio ou gorduras saturadas no produto.

A norma para os novos rótulos foi aprovada em 2020 e estabeleceu um período de transição de três anos para a indústria. Desde outubro do ano passado, produtos que estreiam no mercado têm de trazer as informações nutricionais com maior destaque. A regra deveria ter sido estendida a todos os alimentos industrializados há uma semana, mas a Anvisa, na surdina, adiou o início da cobrança para outubro de 2024, para que fabricantes possam “esgotar o seu estoque de embalagens e rótulos”.

Dois fatos indicam que o adiamento foi feito em resposta a pressões de uma indústria que resiste a se adaptar. O primeiro é que a portaria da Anvisa contempla embalagens adquiridas até 8 de outubro deste ano, na véspera da entrada em vigor da nova regulamentação. Há três hipóteses sobre empresas que adquiriram embalagens com rotulagem antiga um dia antes da perda de validade: ou elas foram negligentes, ou quiseram confrontar a lei ou, pior ainda, sabiam que um “jeitinho” já estava encaminhado na agência reguladora.

O segundo fato é que a norma aprovada em 2020 autoriza que etiquetas com as novas informações nutricionais sejam coladas sobre embalagens antigas, evitando o seu descarte. Ou seja, o argumento de que é preciso aguardar “o esgotamento de embalagens e rótulos” não procede, como observou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

A extensão de última hora a um prazo original já bastante generoso torna difícil evitar a suspeita de que a Anvisa foi capturada pelos interesses da indústria que deveria regular.

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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