Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado
O caso envolve cobranças relacionadas ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 utentes ao longo de quase uma década.
Um médico oncologista de 61 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos de prisão, com pena suspensa, depois de o tribunal considerar provado que recebeu indevidamente 451.300 euros da ADSE.
O caso envolve cobranças relacionadas ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 utentes ao longo de quase uma década.
O que o tribunal considerou provado no caso da ADSE?
Segundo a decisão, o médico recebeu 451.300 euros em honorários relacionados ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia entre 2008 e 2017. O tribunal entendeu que os valores cobrados não estavam devidamente justificados para efeitos de reembolso pela ADSE.
O processo também envolveu mais 13.100 euros que chegaram a ser faturados, mas não foram pagos porque a ADSE suspendeu os pagamentos depois de identificar as cobranças consideradas indevidas.

Como funcionava o esquema de cobranças apresentado aos utentes?
De acordo com a acusação do Ministério Público, o médico cobrava honorários pelo acompanhamento dos tratamentos e orientava os pacientes a enviar as respetivas faturas à ADSE.
Depois de receberem o reembolso, os utentes entregavam o dinheiro ao médico. A ADSE também pagava simultaneamente as faturas apresentadas pela unidade onde os tratamentos eram realizados.
O tribunal considerou que não ficou demonstrada a existência dos atos médicos necessários para justificar aqueles honorários. Os principais elementos considerados no processo foram:
Por que os honorários não foram considerados justificáveis?
Durante o julgamento, o médico afirmou que as faturas correspondiam ao acompanhamento dos doentes entre ciclos de quimioterapia. A juíza, porém, afirmou que não ficou demonstrado que esse acompanhamento justificasse os valores cobrados.
Segundo a decisão, o reembolso pela ADSE depende de documentação médica especificada e de atos concretos, como consultas ou outros procedimentos devidamente identificados.
Qual foi a pena aplicada ao médico condenado?
O médico foi condenado por um crime de burla qualificada na forma consumada a dois anos de prisão, mas a pena ficou suspensa e sem qualquer condição. Ele também terá de pagar 451.300 euros ao Estado, valor correspondente à vantagem patrimonial considerada obtida com os crimes.
A acusação incluía dois crimes de burla qualificada, sendo um deles na forma tentada. A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao arguido também estava acusada, mas acabou absolvida pelo tribunal.
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