Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado

17.09.2026

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 17.09.2026 06:33 comentários
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Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado

O caso envolve cobranças relacionadas ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 utentes ao longo de quase uma década.

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Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado
Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado. Créditos depositphotos.com Esbenklinker

Um médico oncologista de 61 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos de prisão, com pena suspensa, depois de o tribunal considerar provado que recebeu indevidamente 451.300 euros da ADSE.

O caso envolve cobranças relacionadas ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia realizados por 32 utentes ao longo de quase uma década.

O que o tribunal considerou provado no caso da ADSE?

Segundo a decisão, o médico recebeu 451.300 euros em honorários relacionados ao acompanhamento de tratamentos de quimioterapia entre 2008 e 2017. O tribunal entendeu que os valores cobrados não estavam devidamente justificados para efeitos de reembolso pela ADSE.

O processo também envolveu mais 13.100 euros que chegaram a ser faturados, mas não foram pagos porque a ADSE suspendeu os pagamentos depois de identificar as cobranças consideradas indevidas.

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Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado
Médico condenado a devolver quase meio milhão de euros ao Estado. Créditos: depositphotos.com / stasique

Como funcionava o esquema de cobranças apresentado aos utentes?

De acordo com a acusação do Ministério Público, o médico cobrava honorários pelo acompanhamento dos tratamentos e orientava os pacientes a enviar as respetivas faturas à ADSE.

Depois de receberem o reembolso, os utentes entregavam o dinheiro ao médico. A ADSE também pagava simultaneamente as faturas apresentadas pela unidade onde os tratamentos eram realizados.

O tribunal considerou que não ficou demonstrada a existência dos atos médicos necessários para justificar aqueles honorários. Os principais elementos considerados no processo foram:

Entenda o caso

Como funcionava o esquema de cobranças apresentado aos utentes?

32
Utentes envolvidos
Tiveram tratamentos relacionados com as cobranças analisadas.
€451.300
Valor considerado indevido
Montante apontado como vantagem patrimonial obtida indevidamente.
€13.100
Faturados e não pagos
Valor adicional que chegou a ser faturado, mas não foi pago.
2008–2017
Período analisado
Os episódios considerados no processo ocorreram ao longo desse intervalo.
Honorários por tratamento
O valor cobrado rondava os
€700
Valores e informações apresentados com base nos dados descritos no processo.

Por que os honorários não foram considerados justificáveis?

Durante o julgamento, o médico afirmou que as faturas correspondiam ao acompanhamento dos doentes entre ciclos de quimioterapia. A juíza, porém, afirmou que não ficou demonstrado que esse acompanhamento justificasse os valores cobrados.

Segundo a decisão, o reembolso pela ADSE depende de documentação médica especificada e de atos concretos, como consultas ou outros procedimentos devidamente identificados.

Qual foi a pena aplicada ao médico condenado?

O médico foi condenado por um crime de burla qualificada na forma consumada a dois anos de prisão, mas a pena ficou suspensa e sem qualquer condição. Ele também terá de pagar 451.300 euros ao Estado, valor correspondente à vantagem patrimonial considerada obtida com os crimes.

A acusação incluía dois crimes de burla qualificada, sendo um deles na forma tentada. A sociedade de prestação de serviços médicos pertencente ao arguido também estava acusada, mas acabou absolvida pelo tribunal.

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