Mãe vai registrar o filho e agora pode exigir que a criança carregue tanto o sobrenome dela quanto o do pai
A escolha do nome de uma criança permite diferentes combinações familiares, mas uma discordância entre os responsáveis segue regras próprias.
Marina chegou ao cartório decidida a registrar o filho com o sobrenome dela e o do pai, mas descobriu que a escolha não funciona como uma imposição automática de um dos dois. No Brasil, a Lei de Registros Públicos permite combinar sobrenomes dos genitores e de ascendentes, enquanto eventual discordância segue um procedimento próprio.
A mãe pode colocar o próprio sobrenome no nome do filho?
Sim. O artigo 55 da Lei de Registros Públicos estabelece que ao prenome podem ser acrescentados sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Isso permite formar o nome com sobrenomes maternos e paternos sem uma ordem obrigatória definida pela lei.
No caso de Marina, portanto, não existe uma regra que obrigue o sobrenome do pai a aparecer por último ou que dê preferência automática à linha paterna. A composição pode refletir os dois lados da família, desde que respeite as exigências do registro.

A criança é obrigada a receber sobrenomes dos dois pais?
Não em toda situação. A lei permite usar sobrenomes dos genitores ou de ascendentes. Porém, se o declarante não indicar o nome completo, o oficial deve acrescentar ao menos um sobrenome de cada genitor, escolhendo a ordem de forma a reduzir o risco de homonímia.
Isso não significa que todo registro precise obrigatoriamente conter um sobrenome materno e outro paterno. Quando o nome completo é indicado, há espaço para escolhas familiares dentro das regras do registro civil.
Na prática, algumas possibilidades são:
E se a mãe e o pai não concordarem sobre os sobrenomes?
A mãe não recebe um poder unilateral para impor a composição definitiva, assim como o pai também não. A lei prevê que qualquer genitor pode apresentar oposição fundamentada em até 15 dias após o registro de nascimento.
Se houver consenso, o cartório pode fazer a retificação administrativa. Se a divergência permanecer, a questão é encaminhada ao juiz competente. Foi esse ponto que Marina precisou considerar antes de tratar a escolha do sobrenome como decisão exclusiva de quem compareceu primeiro ao cartório.
O que mudou no caso recente citado no México?
A notícia que reacendeu o assunto parte de Yucatán, no México. A Suprema Corte mexicana invalidou trechos do artigo 40 da lei estadual que proibiam criar sobrenomes compostos ou registrar mais de dois sobrenomes simples provenientes de uma única pessoa progenitora ou adotante.
A decisão ampliou a liberdade na formação do nome naquele estado, mas não criou regra brasileira nova. O artigo 40 de Yucatán já previa escolha conjunta da ordem dos sobrenomes; o julgamento atingiu limitações impostas à composição.
Essa mudança criou um direito novo para as mães brasileiras?
Não. No Brasil, a redação atual do artigo 55 da Lei de Registros Públicos foi reforçada pela Lei 14.382/2022 e já admite sobrenomes dos genitores ou ascendentes em qualquer ordem.
O caso mexicano não altera automaticamente as regras brasileiras. Por aqui, o nome pode indicar a ascendência sem preferência legal obrigatória pelo sobrenome paterno.
As diferenças principais ficam assim:
O que a mãe deve conferir antes de concluir o registro?
Antes de escolher o nome, vale verificar os sobrenomes nas certidões dos pais e os documentos exigidos para usar nome de ascendente mais distante. A comprovação da linha familiar pode ser necessária quando o sobrenome não aparece nos documentos apresentados.
Também ajuda lembrar que o sobrenome serve para indicar vínculos familiares, mas sua ordem não precisa repetir automaticamente o costume de gerações anteriores. Para Marina, o ponto decisivo é que incluir as duas famílias é possível; se houver conflito entre os pais, a solução não depende apenas da vontade de um deles.
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