Inquilinos não serão mais intocáveis e lei vai facilitar despejo em situação em que pensavam estar protegidos
O despejo por falta de pagamento tem sido amplamente debatido em razão de decisões judiciais e da forma como a Lei vem sendo aplicada.
O despejo por falta de pagamento na Colômbia tem sido amplamente debatido em razão de decisões judiciais recentes e da forma como a Lei 820 de 2003 vem sendo aplicada.
Nesse cenário, o direito de moradia precisa ser equilibrado com o direito de propriedade, afastando a ideia de “imunidades” legais automáticas para inquilinos em situação de vulnerabilidade e reforçando a importância de informação clara sobre direitos e deveres contratuais.
O que é o despejo por falta de pagamento na Colômbia
O despejo por falta de pagamento na Colômbia é o procedimento judicial usado pelo proprietário quando o locatário deixa de cumprir obrigações financeiras do contrato de arrendamento.
A Lei 820 de 2003 e as normas processuais civis regulam requisitos, prazos e etapas formais, exigindo decisão judicial antes da retomada do imóvel.
Além do aluguel mensal, a inadimplência pode abranger encargos contratuais como serviços públicos (água, energia, gás), taxas de administração, coleta de lixo e outros custos ordinários.
Se tais despesas forem atribuídas ao inquilino no contrato, o não pagamento configura quebra de obrigação e pode justificar cobrança e, em último caso, ação de despejo.

Inquilinos vulneráveis podem ser despejados por inadimplência
Famílias com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves não possuem proteção absoluta contra o despejo, embora o direito à moradia digna seja considerado pelo Judiciário.
A presença de vulnerabilidade leva a um tratamento mais cuidadoso, mas não impede automaticamente a desocupação do imóvel em caso de inadimplência comprovada.
Nesses processos, a Justiça costuma acionar órgãos de assistência social e entidades de proteção para avaliar a situação familiar e indicar programas de apoio ou alternativas de moradia.
Juízes podem conceder prazos maiores, suspender temporariamente a ordem ou estimular acordos, sem afastar o direito do proprietário de reaver o bem quando há descumprimento contratual.
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| Critério de Comparação | Colômbia (Lei 820/2003) | Brasil (Lei 8.245/1991) |
|---|---|---|
| Foco da Legislação | SOCIAL Forte proteção ao acesso à moradia e equilíbrio de direitos. |
MERCADO Foco na segurança jurídica e estímulo ao investimento imobiliário. |
| Prazo do Contrato | Geralmente de 1 ano (renovável automaticamente se não houver aviso). | Padrão de 30 meses (residencial) para garantir denúncia vazia imediata. |
| Garantias Locatícias | É proibido exigir depósitos em dinheiro para garantir obrigações. | Permite Caução, Fiador, Seguro Fiança ou Títulos de Capitalização. |
| Despejo (Execução) | Processo de “Restitución de Inmueble”. Exige depósito de aluguéis para defesa. | Ação de Despejo. Permite liminar para desocupação em 15 dias (em casos específicos). |
| Reajuste de Aluguel | Limitado ao IPC do ano anterior e não pode exceder 1% do valor comercial. | Livremente pactuado (geralmente IPCA ou IGP-M), sem teto fixo por lei. |
| Justiça/Velocidade | Considerada burocrática, mas com ritos sumários para falta de pagamento. | Processo judicial pode ser lento, mas a Lei de 2009 acelerou liminares. |
Quais são os deveres de inquilino e proprietário na locação
O contrato de arrendamento na Colômbia se baseia em obrigações recíprocas, afastando tanto a ideia de mera tolerância do dono quanto de poder ilimitado do proprietário.
A violação de deveres por qualquer das partes pode gerar rescisão, cobrança de valores ou indenização, conforme o caso e a prova produzida.
Entre as principais responsabilidades de cada parte, destacam-se:
- Inquilino: pagar aluguel e encargos no prazo; conservar o imóvel; cumprir regras internas; devolver o bem em boas condições.
- Proprietário: entregar o imóvel em condições de uso; fazer reparos estruturais; garantir o uso pacífico; emitir recibos; buscar apenas meios legais para retomar a posse.
Como funciona o processo de despejo por inadimplência na prática
O despejo por inadimplência segue etapas que procuram conciliar o direito de propriedade com proteção mínima à moradia, iniciando, em regra, por tentativas de negociação.
Só quando o diálogo não resolve é que o proprietário costuma recorrer ao Judiciário para cobrar a dívida e pedir a desocupação do imóvel.
Em linhas gerais, o procedimento envolve identificação do atraso, notificações e propostas de acordo, propositura da ação, citação do inquilino, possibilidade de pagamento ou conciliação, decisão judicial e, por fim, cumprimento da ordem de despejo com acompanhamento de autoridade competente e atenção a eventuais situações de vulnerabilidade.
Qual é a importância da informação e da boa negociação na locação
Contratos claros, comunicação eficiente e conhecimento das regras legais reduzem conflitos e expectativas irreais sobre o despejo por falta de pagamento na Colômbia.
Muitas disputas poderiam ser evitadas com ajustes pontuais, renegociações e registro formal de acordos entre locador e locatário.
Ao compreender os limites do direito de moradia e do direito de propriedade, as partes tendem a buscar soluções mais equilibradas, preservando a continuidade da locação sempre que possível e recorrendo ao despejo apenas como medida extrema e devidamente controlada pelo Poder Judiciário.
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