Governo determina que mães podem exigir a inclusão de seu sobrenome e do pai no nome dos filhos
A composição do nome permite escolhas familiares, mas o prazo do pedido e a existência de acordo definem como o cartório deve agir.
O sobrenome dos filhos pode reunir referências da família materna e paterna, sem ordem obrigatória entre elas. A regra brasileira também prevê oposição ao nome escolhido, mas o resultado depende de consenso entre os pais ou de decisão judicial.
Essa determinação é realmente nova no Brasil?
Não se trata de uma nova determinação geral do governo brasileiro em 2026. A discussão recente ganhou força após uma decisão no estado mexicano de Yucatán, enquanto o Brasil já possui regras próprias sobre a formação do nome civil.
A Lei de Registros Públicos, atualizada pela Lei nº 14.382/2022, permite acrescentar sobrenomes dos pais ou de ascendentes em qualquer ordem. A norma também criou um caminho para contestar o nome logo após o registro.

A mãe pode exigir seu sobrenome no nome dos filhos?
A mãe pode solicitar a inclusão de um sobrenome de sua família durante o registro. Entretanto, a regra não concede poder absoluto para decidir sozinha quando existe discordância entre os pais sobre o nome completo da criança.
Se o nome já foi registrado por apenas um declarante, o outro genitor pode apresentar oposição fundamentada. Havendo acordo, o cartório realiza a retificação administrativa; sem consenso, a questão é enviada ao juiz competente.
Qual ordem os sobrenomes podem seguir?
A legislação brasileira não determina que o sobrenome materno venha antes do paterno ou que o paterno encerre o nome. Os pais podem organizar os sobrenomes em qualquer ordem, desde que pertençam às linhas familiares comprovadas.
Também é possível usar sobrenome de avós ou de outros ascendentes. Quando esse nome não aparece nas certidões apresentadas, o cartório pode exigir documentos adicionais para comprovar a ligação familiar.
As possibilidades mais comuns são estas:
O que acontece se o declarante informar apenas o prenome?
Quando o declarante apresenta somente o prenome, o oficial deve completar o nome com ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se ambos constarem no registro. A ordem pode ser definida para reduzir o risco de homônimos.
Esse procedimento não significa que todos os filhos precisam obrigatoriamente carregar dois sobrenomes em qualquer situação. Quando um nome completo é indicado, a composição segue a escolha familiar dentro dos limites legais e das normas do registro civil.
É possível contestar o nome depois do registro?
Qualquer um dos pais pode apresentar oposição fundamentada ao prenome ou aos sobrenomes em até 15 dias após o registro. O pedido deve ser feito no próprio cartório onde o nascimento foi registrado, com indicação da mudança pretendida.
O prazo não garante que a vontade de um genitor prevaleça automaticamente. A solução administrativa depende de concordância; sem acordo, o cartório encaminha o caso ao juiz, que analisa os motivos e o interesse da criança.
Os cards mostram os caminhos previstos:
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O sobrenome pode ser alterado anos depois?
A inclusão posterior de sobrenomes familiares pode ser solicitada diretamente ao registro civil, com certidões e documentos que comprovem a origem. A estrutura do registro civil mantém essas mudanças por averbação no assento original.
O procedimento não autoriza inventar um sobrenome sem ligação familiar nem apagar vínculos para ocultar identidade ou praticar fraude. O cartório pode exigir documentos, cobrar emolumentos e recusar pedidos quando identificar má-fé, falsidade ou falta de comprovação.
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