Governo decide que mães têm o direito de exigir seus sobrenomes e os dos pais nos nomes dos filhos
Decisão da Suprema Corte amplia a escolha familiar em Yucatán, mas não cria poder unilateral para a mãe nem vale automaticamente no Brasil.
Os sobrenomes dos filhos ganharam maior liberdade em Yucatán após decisão da Suprema Corte mexicana, não por decreto do governo. A Corte derrubou limites a nomes compostos e a mais de dois sobrenomes vindos de um único genitor.
Como ficam os sobrenomes dos filhos em Yucatán?
Em 20 de maio de 2025, a Suprema Corte do México invalidou trechos do artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán. A norma proibia criar sobrenomes compostos ou registrar mais de dois sobrenomes simples de um único genitor.
A decisão vale diretamente no estado de Iucatã e alcança pais biológicos ou adotivos. Portanto, não se trata de uma ordem nacional do Poder Executivo nem de um direito reservado exclusivamente às mães.

A mãe pode impor o sobrenome sozinha?
Não de forma automática quando ambos os responsáveis participam do registro. A legislação local prevê escolha de comum acordo sobre a ordem dos sobrenomes; se não houver consenso, o cartório pode aplicar o critério alfabético previsto pela regra estadual.
No título, “exigir” significa que a mãe pode contestar uma recusa baseada na antiga limitação e defender a inclusão de sua linhagem familiar. Isso não elimina os direitos do outro genitor nem transforma a escolha em decisão unilateral.
Com a liberdade reconhecida, as famílias podem:
- combinar sobrenomes maternos e paternos em qualquer ordem acordada;
- usar sobrenomes compostos formados por duas ou mais palavras;
- incluir mais de um sobrenome vindo do mesmo genitor;
- preservar a escolha para os demais filhos do mesmo vínculo.
Quais limites foram retirados do registro?
A Corte retirou as expressões que restringiam a escolha “única e exclusivamente” aos formatos definidos pela lei e proibiam sobrenomes compostos ou mais de dois sobrenomes simples de uma pessoa. O restante do sistema registral continuou funcionando.
A mudança amplia possibilidades como manter dois sobrenomes da mãe, dois do pai ou combinações compostas, desde que exista vínculo familiar verificável. O registro continua identificando filiação, nacionalidade e demais dados necessários à segurança jurídica da criança.
A decisão separa a limitação anulada das regras que permanecem:
Por que a proibição foi considerada excessiva?
A justificativa estadual era evitar confusão e preservar segurança jurídica. A Suprema Corte de Justiça da Nação concluiu, porém, que certidão, filiação, CURP, nacionalidade e outros dados já permitem identificar a pessoa e seus vínculos.
Para os ministros, a proibição absoluta interferia de forma desnecessária na vida privada e familiar. Medidas menos restritivas conseguem proteger o registro civil sem impedir que pais e mães representem diferentes ramos da família no nome dos filhos.
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A decisão mexicana muda os registros no Brasil?
Não. Uma sentença mexicana não altera cartórios brasileiros. No Brasil, a Lei de Registros Públicos já permite formar o nome com sobrenomes de um ou de ambos os genitores, sem impor que o nome paterno fique obrigatoriamente por último.
Famílias brasileiras ainda precisam comprovar a origem dos sobrenomes e seguir os procedimentos do cartório. Quando houver discordância, situação internacional, adoção ou pedido posterior de alteração, orientação registral ou jurídica ajuda a evitar documentos inconsistentes.
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