Governo americano quer limitar decisões de juízes “ativistas” que travam agenda
Suprema Corte analisa alcance de ordens judiciais contra ações do Executivo
O governo Trump pediu nesta quinta, 15, que a Suprema Corte dos Estados Unidos limite o poder de juízes federais de primeira instância de emitir decisões com efeitos nacionais — as chamadas nationwide injunctions.
O caso Trump v. Casa discute três liminares que suspenderam uma ordem executiva do presidente sobre cidadania por nascimento. O foco do julgamento, no entanto, vai além da imigração: está na separação dos poderes e no alcance das decisões judiciais no sistema federativo americano.
Nos Estados Unidos, nationwide injunction é uma medida liminar emitida por um único juiz que suspende atos do Executivo em todo o país.
No Brasil, a figura jurídica mais próxima seria a tutela provisória com eficácia nacional e efeitos erga omnes — decisão urgente com validade para toda a sociedade, mesmo os que não são parte do processo.
Embora legal, seu uso é excepcional e exige fundamentação robusta, com base em risco coletivo ou violação grave da Constituição.
Casos semelhantes ocorreram no Brasil em primeira instância, como em 2018, quando uma decisão da 12ª Vara Federal de Brasília suspendeu os efeitos do decreto presidencial que extinguia o Ministério do Trabalho e redistribuía suas funções. A decisão teve eficácia nacional e foi posteriormente revisada.
Esse tipo de liminar gera debates sobre o alcance de juízes de primeira instância e os limites do controle judicial sobre o Executivo.
No processo analisado pela Suprema Corte americana, o Departamento de Justiça alega que 35 das 39 “injunções” emitidas contra Trump vieram de cinco distritos com histórico progressista.
Segundo o procurador-geral John Sauer, essa prática transforma juízes de primeira instância em vetores de paralisação nacional, comprometendo a agenda presidencial eleita.
Segundo Gorka, “hoje há juízes que se acham no direito de impedir o presidente de deportar criminosos. Isso é lawfare. E será enfrentado.”
A defesa sustenta que as injunções violam o Artigo III da Constituição americana, que limita o Judiciário a resolver conflitos entre partes específicas.
O precedente U.S. v. Mendoza (1984) é citado como base para restringir os efeitos dessas decisões.
A Suprema Corte americana, ao aceitar julgar o caso fora do calendário habitual, indicou que pode rever a jurisprudência sobre o tema. A decisão terá impacto sobre o equilíbrio entre os poderes, principalmente em períodos de polarização e judicialização da política.
Ao contrário dos EUA, onde juízes de primeira instância com frequência interferem em políticas nacionais, no Brasil decisões com eficácia geral são mais comuns no Supremo Tribunal Federal.
Ainda assim, a controvérsia sobre os limites do Judiciário é semelhante. No centro do debate está a tensão entre a proteção de direitos constitucionais e o respeito ao voto popular que escolhe quem governa.
Ainda não há data definida para o veredicto da Suprema Corte americana.
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Comentários (1)
Fabio B
15.05.2025 08:32Ativismo no judiciário deveria ser por si um impedimento. Deveria gerar punições.