Funcionário pode pedir home office e mudança de horário já no primeiro dia no emprego
A solicitação pode ser feita logo no início do contrato de trabalho
A forma de organizar a jornada deixou de ser um assunto reservado a funcionários antigos. No Reino Unido, uma regra ampliou o espaço para discutir onde, quando e por quantas horas a pessoa pretende trabalhar. O pedido pode começar logo na entrada, seguindo um procedimento que envolve proposta escrita e análise da empresa.
O que o funcionário pode pedir no primeiro dia?
O empregado pode apresentar um pedido formal de trabalho flexível desde o primeiro dia no emprego. A regra alcança mudanças de horário, dias, carga semanal e local de trabalho.
Entre os pedidos possíveis estão:
- Home office: realizar parte ou toda a atividade em outro local.
- Entrada e saída: começar ou terminar a jornada em horários diferentes.
- Dias de trabalho: mudar os dias usados para cumprir a carga semanal.
- Redução de horas: diminuir a jornada contratada.
- Semana comprimida: concentrar as horas em menos dias.
- Divisão do cargo: compartilhar determinadas funções com outra pessoa.
O Governo do Reino Unido informa que o direito é de solicitar a mudança. A apresentação do pedido não garante sua aprovação.

Como o pedido deve ser apresentado?
O funcionário deve escrever para a empresa e informar que está fazendo uma solicitação formal de trabalho flexível.
O documento precisa incluir a data, a mudança desejada, o momento previsto para começar e os dados de pedidos anteriores.
Desde 6 de abril de 2024, o direito pode ser usado desde o início do contrato. Cada empregado pode apresentar até 2 solicitações em 12 meses.
O pedido pode ser enviado por carta, e-mail ou formulário definido pelo empregador. Manter uma cópia ajuda a comprovar o conteúdo e a data de entrega.
Quanto tempo a empresa tem para responder?
A empresa deve discutir a proposta com o funcionário e tomar uma decisão em até 2 meses, salvo quando os 2 lados concordarem com um prazo maior.
| Etapa | Responsabilidade |
|---|---|
| Pedido escrito | O funcionário descreve a mudança desejada |
| Conversa | A empresa discute a proposta e possíveis alternativas |
| Análise | Vantagens, custos e efeitos sobre o trabalho são avaliados |
| Resposta | A decisão deve sair normalmente dentro de 2 meses |
| Aprovação | As novas condições entram no contrato |
| Negativa | A empresa apresenta uma razão empresarial permitida |
A orientação oficial para o pedido determina que o empregador converse com o funcionário antes de rejeitar a solicitação.
Em quais situações a empresa pode negar?
O pedido pode ser recusado quando existe uma razão empresarial reconhecida. A justificativa precisa estar ligada ao funcionamento da organização.
As razões previstas incluem:
- Custos adicionais: a mudança causaria despesas prejudiciais ao negócio.
- Distribuição do trabalho: as tarefas não podem ser reorganizadas entre a equipe.
- Contratação: não é possível encontrar outra pessoa para cobrir o período.
- Qualidade: o novo formato prejudicaria a entrega do serviço.
- Desempenho: a alteração teria impacto negativo na produtividade.
- Demanda: a empresa deixaria de atender seus clientes adequadamente.
- Falta de trabalho: não existem tarefas suficientes no horário solicitado.
- Mudanças planejadas: a organização prepara uma alteração na equipe.
Quando a empresa aceita, as novas condições precisam ser incorporadas ao contrato. Uma negativa tratada de forma inadequada pode ser questionada perante um tribunal trabalhista.

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Qual é a diferença dessa regra para o Brasil?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o teletrabalho, porém não criou um direito geral idêntico de pedir mudanças desde o primeiro dia, seguindo o procedimento britânico.
A mudança do trabalho presencial para o teletrabalho depende de acordo entre empregado e empregador e deve aparecer no contrato ou em aditivo.
- Reino Unido: o funcionário tem direito formal de apresentar o pedido.
- Brasil: home office e mudanças contratuais dependem de negociação.
- Prazo britânico: a empresa normalmente responde em até 2 meses.
- Recusa britânica: precisa usar uma razão empresarial prevista.
- Contrato brasileiro: deve registrar o regime de teletrabalho e suas condições.
A CLT trata do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E. A empresa brasileira pode aceitar horários e locais flexíveis, porém a regra não reproduz automaticamente o direito britânico.
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