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França é condenada por Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.04.2024 13:12 comentários
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França é condenada por Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta quinta-feira, 4 de abril, a França pelas condições de vida indignas dos argelinos que lutaram pela França nos campos de acolhimento onde passaram anos após saírem da Argélia nas décadas de 1960 e 1970.

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta quinta-feira, 4 de abril, a França pelas condições de vida indignas dos argelinos que lutaram pela França nos campos de acolhimento onde passaram anos após saírem da Argélia nas décadas de 1960 e 1970.

O tribunal considerou que a França violou a proibição de submeter os seus nacionais a tratamentos desumanos ou degradantes. A este respeito, avaliou ainda que os montantes das indenizações concedidas pelos tribunais nacionais foram insuficientes.

Os queixosos no processo contra o Estado francês são cidadãos franceses nascidos entre 1957 e 1969, filhos de ‘harkis’ — pessoas de origem argelina que lutaram ao lado do exército francês durante a guerra da Argélia (1954-1962).

Quatro destes chegaram a França na altura da independência da Argélia (em 1962) ou nasceram em solo francês nos anos seguintes. Viveram em campos de acolhimento, principalmente o de Bias, em Lot-et-Garonne, no sudoeste de França, até 1975.

Esses quatro queixosos apresentaram diversas provas relativas às suas condições de vida neste campo, destacando-se nomeadamente o confinamento a que eram sujeitos, a abertura do seu correio pela administração do campo, o desvio de benefícios sociais devidos à sua família para despesas do campo e a educação ministrada numa escola interna do campo, fora do sistema educacional francês.

Os tribunais administrativos franceses já consideraram que o Estado é responsável por esses atos e o Governo francês já pagou 15 mil euros de indenização a eles pelos danos materiais e morais sofridos.

No entanto, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos embora “consciente da dificuldade de quantificar os danos sofridos pelos requerentes considera que os montantes atribuídos pelos tribunais nacionais neste caso não constituem uma compensação adequada e suficiente para reparar as violações constatadas”.

No que diz respeito ao tratamento desumano e degradante, “os montantes atribuídos aos requerentes são modestos em comparação ao que o Tribunal geralmente concede em casos relacionados com condições indignas de detenção”.

O Tribunal Europeu determinou que a França pague mais de 19.500 euros a quatro requerentes, que são da mesma família, proporcionalmente ao tempo que passaram no campo de Bias.

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