Fabricantes terão de oferecer conserto mesmo após o fim da garantia a partir de 31 de julho
Obrigação vale para produtos cobertos e não torna todo conserto gratuito
A partir de 31 de julho de 2026, países da União Europeia deverão aplicar novas regras do direito ao reparo. Fabricantes de produtos cobertos terão de oferecer conserto mesmo depois do fim da garantia legal. O serviço deverá ocorrer em prazo e preço razoáveis, mas não será gratuito em todos os casos e poderá ser recusado quando o reparo for impossível.
O que muda em 31 de julho de 2026?
A mudança cria uma obrigação de reparo para fabricantes de categorias incluídas nas regras europeias de consertabilidade. O consumidor poderá pedir o serviço mesmo quando o defeito aparecer fora do período em que o vendedor responde pela garantia legal.
A Comissão Europeia informa que os países devem transformar a diretiva em regras nacionais e aplicá-las a partir de 31 de julho de 2026.
A obrigação não cobre qualquer produto vendido na Europa. Ela alcança bens incluídos no Anexo II da norma e em leis específicas que já exigem condições de reparo.

Quais produtos entram na nova obrigação?
A lista reúne categorias sujeitas a requisitos europeus de consertabilidade. Ela pode ser atualizada conforme novas regras de projeto ecológico passam a cobrir outros produtos.
Entre os itens citados ou já alcançados pelas normas estão:
- Geladeiras e freezers: fabricantes devem seguir requisitos ligados a peças e reparação.
- Máquinas de lavar: a obrigação alcança aparelhos domésticos incluídos na legislação específica.
- Lava-louças: o consumidor poderá solicitar o reparo após a garantia quando ele for possível.
- Telas eletrônicas: televisores e determinados monitores entram nas categorias cobertas.
- Celulares e tablets: aparelhos sujeitos às regras europeias de reparabilidade fazem parte do alcance.
- Outros produtos: aspiradores, secadoras e equipamentos listados em normas próprias também podem entrar.
O conserto terá de ser gratuito?
Não. Fora da garantia, o fabricante poderá cobrar peças, trabalho, transporte e outros custos necessários. A cobrança, porém, não poderá ser usada para afastar o consumidor de propósito.
A Diretiva da União Europeia 2024/1799 determina que o reparo seja oferecido por preço razoável e concluído dentro de período razoável. O consumidor continua livre para aceitar ou rejeitar a proposta.
O serviço pode ser gratuito quando o defeito ainda estiver coberto pela garantia legal, por uma garantia comercial ou por uma condição oferecida pela marca. A norma também permite que o fabricante forneça um produto substituto temporário, gratuitamente ou por preço razoável.
O que o fabricante terá de fazer e o que não será obrigatório?
A regra amplia o acesso ao conserto, mas não transforma todo defeito em serviço gratuito e imediato. Também não obriga reparar um produto quando a intervenção é tecnicamente impossível.
Leia também: Erro comum ao carregar o celular: ligar na tomada antes ou depois?
Como a regra europeia se compara ao Brasil?
O Brasil não tem uma obrigação geral idêntica para todo produto fora da garantia. O Código de Defesa do Consumidor protege defeitos cobertos pela garantia legal e trata de vícios ocultos, cujo prazo começa quando o problema fica evidente.
Para bens duráveis, a garantia legal brasileira é de 90 dias. O código também obriga fabricantes e importadores a manter peças enquanto houver fabricação ou importação e, depois do fim da produção, por um período razoável.
A norma europeia vai além nesse ponto porque cria, para categorias determinadas, o dever de oferecer o conserto mesmo fora da garantia. O consumidor ainda poderá comparar o custo do reparo com a compra de um produto novo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)