Espanhola morre por eutanásia após disputa judicial de dois anos
Noelia Castillo, paraplégica após estupro coletivo em instituição estatal, obteve autorização do Tribunal Europeu de Direitos Humanos
A espanhola Noelia Castillo morreu nesta quinta-feira, 26, em Barcelona, ao receber medicação para encerrar a própria vida, após quase dois anos de litígio judicial pelo direito à eutanásia.
A jovem de 25 anos vivia com paraplegia irreversível e dores neuropáticas crônicas desde outubro de 2022, quando sofreu uma lesão medular ao saltar do quinto andar de um edifício, depois de sofrer um estupro coletivo ocorrido em uma instituição pública de acolhimento para jovens em situação de vulnerabilidade.
O pedido de morte assistida foi formalizado em 2024 e aprovado por instâncias médicas competentes, além de validado pela Comissão de Garantia e Avaliação da Catalunha, que atestou o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação espanhola.
A disputa judicial
A autorização foi contestada pelo pai de Noelia, com suporte de uma organização de orientação religiosa. O caso percorreu sucessivas instâncias: a Justiça da Catalunha confirmou o direito da jovem, decisão ratificada pelo Tribunal Supremo e pelo Tribunal Constitucional da Espanha — ambos sem identificar violação de direitos fundamentais.
Em março de 2026, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos recusou pedido de medida cautelar para suspender o procedimento, esgotando os recursos disponíveis. Com isso, a autorização definitiva foi concedida e o procedimento realizado.
Na véspera da morte, Noelia concedeu entrevista à emissora espanhola Antena 3 e declarou: “Finalmente consegui, então vamos ver se agora posso finalmente descansar”. Sobre o pai, afirmou: “Ele não respeitou minha decisão e nunca vai respeitar”.
Contexto legal e repercussão
A Espanha aprovou a eutanásia em 2021, tornando-se um dos poucos países europeus a regulamentar o procedimento. A lei exige que o solicitante seja maior de idade, residente no país, portador de doença grave e incurável ou de sofrimento físico intolerável, e que manifeste vontade de forma reiterada e autônoma.
O caso de Noelia expõe uma dimensão adicional ao debate: o sofrimento que fundamentou o pedido teve origem em um crime cometido dentro de uma instituição sob supervisão estatal.
Esse dado, embora não determinante para o julgamento jurídico do pedido de eutanásia, integra o histórico clínico e psiquiátrico considerado pelas comissões médicas — que identificaram, além da paraplegia, quadro de depressão associado ao trauma.
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