Crusoé: Como o Brasil pode ajudar venezuelanos na embaixada em Caracas
Argentina, Brasil e Venezuela são todos signatários da Convenção sobre Asilo Diplomático, que regula a concessão de asilo e salvo-conduto
O cientista político venezuelano Pedro Urruchurtu, do partido Vente Venezuela, de María Corina Machado, está desde o dia 20 de março na Embaixada da Argentina em Caracas, que está sendo custodiada pelo Brasil.
Nesta segunda, 16, Urruchurtu fez um apelo na rede X para que seja dado um salvo-conduto, permitindo que os seis venezuelanos que estão no prédio possam sair com segurança da Venezuela.
“Não sabemos do que somos acusados, mas o regime insiste em nos chamar de terroristas por termos liderado uma campanha bem-sucedida que mobilizou um país inteiro que se expressou claramente no dia 28 de julho (data da eleição presidencial). Cento e oitenta dias se passaram e ainda aguardamos nossos salvo-condutos“, escreveu Urruchurtu. “Nossos agradecimentos à Argentina e ao Brasil pela solidariedade e proteção durante essas horas. Instamos a comunidade internacional a unir-se aos esforços dessas nações para conseguir os salvo-condutos.”
Primeiro o asilo, depois o salvo-conduto
Para possibilitar a saída dos seis venezuelanos do país seria necessário, em primeiro lugar, que a Argentina solicitasse ao Brasil a concessão de asilo aos seis venezuelanos.
“O asilo é um instrumento de proteção humanitária, que pode ser concedido pelos Estados a qualquer indivíduo que solicite proteção e que se dirija à embaixada do Estado em que se busca a proteção. É também conhecido como asilo diplomático, um conceito diferente do asilo territorial, que ocorre quando o solicitante consegue dirigir-se diretamente ao país e, de lá, solicita o asilo“, diz o advogado Dorival Guimarães Pereira Jr., coordenador da Skema Business School, em Belo Horizonte.
O Brasil, então, poderia dar o salvo-conduto aos seis venezuelanos em nome da Argentina.
Argentina, Brasil e Venezuela são todos signatários da Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático, firmada em 28 de março de 1954 pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Essa Convenção regula a concessão de asilo e o salvo-conduto.
O salvo-conduto, por sua vez, é um documento que permite ao solicitante transitar em liberdade pelo país em que alega sofrer ameaça, permitindo que ele possa se dirigir ao país que concedeu o asilo.
“Em situações como a da Embaixada da Argentina, há previsão no tratado que o Estado que controla a Embaixada pode expedir o salvo-conduto para o solicitante. O Brasil, assim, poderia realizar esse ato em nome do Estado Argentino“, diz Pereira Jr.
“Em seguida…
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