A lei de aluguel foi aprovada: os inquilinos poderão permanecer na casa mesmo que o proprietário não queira renovar
O proprietário precisa cumprir etapas antes de recuperar o imóvel
Um contrato termina, mas a mudança não acontece sempre no mesmo minuto. Na Argentina, o Código Civil e Comercial da Nação permite que o inquilino continue no imóvel nas mesmas condições enquanto nenhuma das partes encerra a relação por comunicação formal. Isso significa que o contrato de aluguel vencido não autoriza retirada à força: o proprietário precisa notificar e, se não houver entrega, buscar o despejo judicial.
O que acontece quando o contrato de aluguel vence?
Na Argentina, a permanência do inquilino mantém a locação nos mesmos termos até uma comunicação formal encerrar a relação. O artigo 1.218 chama essa situação de continuação da locação concluída.
A regra não cria um contrato novo nem obriga o proprietário a renovar por outro período completo. O recebimento do aluguel durante essa fase também não transforma a permanência numa renovação automática.
O Decreto de Necessidade e Urgência 70/2023 revogou a antiga Lei de Aluguéis, mas não eliminou essa proteção do código.

Qual procedimento o proprietário precisa seguir?
O proprietário precisa comunicar formalmente o encerramento e pedir a devolução do imóvel. A expressão comunicação fehaciente significa uma notificação que deixa prova clara do envio e do conteúdo.
O artigo 1.218 não traz um número único de dias para essa etapa. O contrato e as regras processuais de cada região podem influenciar o prazo e a forma da entrega.
O Código Civil e Comercial argentino e o guia oficial sobre contratos de aluguel organizam o caminho:
O inquilino pode ficar no imóvel sem pagar aluguel?
Não. Enquanto a locação continua, o inquilino mantém as obrigações essenciais assumidas no contrato. A permanência também não cria propriedade, posse definitiva nem direito de ocupar a casa por tempo ilimitado.
O guia oficial da Argentina deixa claro que o imóvel deve ser devolvido quando a locação termina. Até esse momento, alguns cuidados permanecem:
- Pagamento: o aluguel e os valores assumidos no contrato continuam devidos.
- Conservação: o imóvel deve ser cuidado e usado conforme a finalidade combinada.
- Encargos: despesas atribuídas ao inquilino continuam seguindo as condições contratadas.
- Notificações: mensagens formais e comprovantes precisam ser guardados pelas duas partes.
- Entrega: a devolução deve incluir as chaves e uma forma de comprovar o recebimento.

Qual é a diferença entre a Argentina e o Brasil?
Os dois países impedem a retirada pela força, mas tratam a continuação do aluguel de formas diferentes. Na Argentina, a relação segue nos mesmos termos até uma comunicação formal. No Brasil, a regra muda conforme o prazo e a forma do contrato residencial.
A Lei do Inquilinato brasileira separa contratos escritos de 30 meses ou mais dos contratos menores ou verbais. Nos contratos longos, a permanência por mais de 30 dias sem oposição pode levar à prorrogação por prazo indeterminado:
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Quando o inquilino precisa devolver o imóvel?
Na Argentina, o inquilino precisa devolver o imóvel quando a locação é encerrada por comunicação formal ou por outra causa prevista no contrato e na lei. Se a entrega não ocorrer, o proprietário pode iniciar o processo de despejo previsto em sua jurisdição.
O vencimento não autoriza uma retirada feita diretamente pelo proprietário. Se não houver entrega, o caminho indicado pela norma é a ação judicial de despejo. A regra também não garante ao inquilino permanência indefinida.
A permanência é temporária e depende do procedimento legal.
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