15 respostas para quem deseja aproveitar viagem à Itália para emitir o ‘RG italiano’
A recente alteração legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália traz importantes mudanças para os cidadãos italianos residentes fora do país.
A recente alteração legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados da Itália traz importantes mudanças para os cidadãos italianos residentes fora do país.
Agora, esses cidadãos, desde que inscritos no AIRE (registro de italianos residentes no exterior), possuem a possibilidade de solicitar a Carta di Identità Elettronica (CIE).
Este documento, que funciona de maneira semelhante ao RG brasileiro, pode ser solicitado durante visitas à Itália, uma mudança significativa que promete diminuir a dependência dos consulados para sua emissão.
Anteriormente, o processo de obtenção da CIE para cidadãos AIRE era restrito aos consulados, o que frequentemente resultava em longas esperas e complicações operacionais.
Com a mudança, entretanto, os cidadãos poderão requerer o documento diretamente em municípios italianos, mesmo durante estadas curtas, como nas férias ou em visitas a familiares.
Este avanço legislativo representa um marco significativo, ampliando as opções dos italianos no exterior para a emissão de documentos oficiais.
Quais são as implicações da reforma para a Itália?
A implementação desta reforma requer, ainda, definições regulatórias adicionais. O texto atual não limita a solicitação do documento apenas ao município de registro no AIRE, permitindo que o cidadão solicite a CIE em qualquer cidade que ofereça o serviço.
No entanto, esta flexibilidade ainda aguarda confirmações do Senado ou de diretrizes do Ministério do Interior italiano, que devem ser publicadas através de uma circular oficial.
Este ajuste é, em parte, uma resposta à nova regulamentação da União Europeia que, a partir de 3 de agosto de 2026, exigirá que todos os cidadãos europeus possuam documentos com chips eletrônicos, seguindo o padrão biométrico.
A CIE, por conter um chip eletrônico, já está de acordo com essas exigências, substituindo a antiga versão em papel da cédula de identidade italiana.

Como os cônsules honorários se inserem nessa nova realidade?
Um aspecto destacado da nova legislação é o papel ampliado dos cônsules honorários. Embora eles possam atualmente coletar impressões digitais para passaportes, ainda não têm essa permissão para a CIE.
Há, contudo, iniciativas para mudar esse cenário, permitindo que os cônsules honorários também coletem digitais para a CIE, o que seria um passo decisivo para facilitar o acesso ao documento em áreas distantes dos consulados tradicionais.
De acordo com a deputada Federica Onori, do Movimento 5 Estrelas (M5S), o governo já deu parecer favorável à proposta que busca incluir os cônsules honorários nesse processo, e há um compromisso em monitorar seu andamento para garantir a implementação efetiva da medida.
Isso visa otimizar ainda mais o acesso à CIE, principalmente em comunidades italianas no exterior que enfrentam desafios logísticos pela distância geográfica dos consulados tradicionais.
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O que a CIE significa para os italianos no exterior?
A CIE representa mais do que um simples documento de identidade. Ela é uma forma de identidade digital reconhecida em toda a União Europeia, oferecendo aos portadores um meio seguro e prático de acessar serviços públicos italianos online.
Este documento pode, em muitos casos, substituir o SPID — Sistema Público de Identidade Digital —, principalmente por não depender de um número de celular italiano, ampliando seu uso para os italianos residentes no exterior.
Além disso, ter a CIE proporciona uma série de vantagens práticas, especialmente para aqueles que viajam regularmente pela Europa, uma vez que o documento é aceito em diversos serviços e facilita a vida dos cidadãos no acesso a benefícios e sistematizações do bloco europeu.
Assim, a nova regulamentação tem o potencial de melhorar significativamente a experiência dos italianos residentes fora do país, simplificando o acesso a direitos e serviços fundamentais.
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