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No delicado âmbito das heranças, compartilhar o imóvel da família entre vários herdeiros pode se tornar um verdadeiro desafio.
No delicado âmbito das heranças, compartilhar o imóvel da família entre vários herdeiros pode se tornar um verdadeiro desafio. Essa situação, conhecida legalmente como pro indiviso ou condomínio, costuma ser um gatilho para conflitos familiares e disputas judiciais. Advogados especializados alertam que a copropriedade de imóveis herdados pode gerar tensões entre irmãos, padrastos, madrastas ou sobrinhos, especialmente quando não há consenso sobre o destino do bem.
Um problema comum surge quando alguns herdeiros desejam vender o imóvel, enquanto outros se opõem a isso. Esse tipo de desacordo geralmente se prolonga e, caso não seja resolvido amigavelmente, resulta em longos e custosos processos judiciais. Nesse sentido, o Código Civil oferece um alívio ao permitir a extinção do condomínio como alternativa para resolver essa complicada comunidade hereditária.
Quais são as soluções para evitar conflitos na copropriedade herdada?
Tabeliães e advogados recomendam evitar a perpetuação da copropriedade por meio de soluções mais imediatas e efetivas. Uma opção é vender o imóvel herdado para um terceiro, dividindo o valor obtido entre os herdeiros. Outra alternativa é que um dos herdeiros adquira as partes dos demais, evitando assim a continuidade de um sistema de propriedade compartilhada repleto de tensões.
Se os herdeiros chegarem a um consenso, a partilha dos bens pode ser feita de diversas formas. Por exemplo, é possível adjudicar o imóvel integralmente para um dos herdeiros ou repartir outros bens para dissolver a copropriedade. Contudo, esses processos não estão isentos de obrigações fiscais, o que aumenta a complexidade da situação.

Aspectos fiscais da extinção do condomínio
A extinção do condomínio está sujeita a várias obrigações tributárias que podem influenciar as decisões dos herdeiros. Por exemplo, adjudicar o imóvel a um dos herdeiros implica o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cujo valor varia de acordo com o município. Já a venda do imóvel para terceiros exige o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI ou ITCMD, dependendo do caso), além de possíveis taxas municipais.
Além disso, qualquer ganho de capital resultante da venda ou adjudicação do imóvel é avaliado para fins do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em determinados casos, a extinção do condomínio pode envolver compensações financeiras entre os herdeiros para garantir uma distribuição justa dos bens, o que também exige acordo e gestão cuidadosa.
A via judicial: realmente necessária?
Ainda que a via judicial esteja disponível como último recurso, em geral ela é desaconselhada devido aos altos custos e à lentidão dos processos judiciais. Caso as partes não entrem em acordo, pode-se iniciar uma ação judicial de divisão de coisa comum, delegando ao juiz a decisão sobre o valor do bem e as participações de cada herdeiro.
O planejamento cuidadoso e o acompanhamento jurídico especializado surgem como pilares essenciais para garantir que a partilha de heranças seja feita de maneira justa e harmônica, minimizando tensões familiares e protegendo os interesses de todos os envolvidos. É importante lembrar que, no Brasil, legislação específica pode variar de acordo com o estado.
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