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Imposto de Renda: quem faz “bicos” ou tem renda informal precisa declarar?

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EdiCase
3 minutos de leitura 01.05.2026 12:34 comentários
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Imposto de Renda: quem faz “bicos” ou tem renda informal precisa declarar?

Contadora explica que a obrigatoriedade não está ligada ao tipo de contrato, mas ao total de rendimentos recebidos no ano

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Imposto de Renda: quem faz “bicos” ou tem renda informal precisa declarar?
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Com o avanço do trabalho sem vínculo empregatício e o aumento dos famosos “bicos”, é comum surgir a dúvida: quem tem renda informal precisa prestar contas ao Leão? A resposta é sim. A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda não depende do tipo de contrato do trabalhador, mas do volume financeiro recebido ao longo do ano.

Cibellen Melo, contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Uniderp, reforça que a informalidade não livra o trabalhador das obrigações tributárias. “Seja qual for a origem do dinheiro, ele deve ser declarado caso a pessoa atinja os limites de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Isso engloba serviços eventuais, trabalhos autônomos e os freelas”, detalha.

Para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 (referente ao ano-base 2025), a regra geral estabelece que é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano. Se a soma dos “bicos” e trabalhos informais ultrapassar esse valor, o envio do documento é obrigatório.

Diferença entre o pagamento para pessoa física e jurídica

A professora explica que a forma de acerto varia de acordo com quem faz o pagamento, um detalhe crucial que muitos desconhecem. Quando o serviço é prestado para pessoas físicas, o trabalhador não deve esperar o ano acabar para pagar o imposto: ele precisa utilizar o Carnê-Leão. 

“Trata-se de um sistema online da própria Receita Federal onde o profissional registra seus ganhos mensais. Se o valor recebido no mês ultrapassar a faixa de isenção vigente (que a partir de 2025 passou a ser de R$ 3.036), o sistema gera um DARF para o pagamento do imposto de forma mensal”, explica a especialista.

Por outro lado, se o pagamento vier de empresas (pessoa jurídica), pode ocorrer a retenção do imposto direto na fonte, mas, ainda assim, o contribuinte deve informar esses valores na sua declaração anual.

mulher de cabelo preso, usando óculos e sentada. ela segura papel com uma mão e com a outra digita em calculadora
Manter o controle financeiro evita erros e inconsistências na declaração do Imposto de Renda (Imagem: Andrey_Popov | Shutterstock)

Organização financeira para evitar problemas

Outro cuidado fundamental é manter o controle das finanças. É preciso registrar todas as entradas, guardando comprovantes, recibos e extratos bancários. A falta de organização aumenta o risco de erros e inconsistências. 

“A principal recomendação é nunca omitir esses ganhos. Com a popularização do Pix, a Receita Federal conta com mecanismos de cruzamento de dados extremamente eficientes e em tempo real, o que eleva muito as chances de o contribuinte cair na malha fina”, adverte a contadora.

Mesmo quem não atinge o teto de R$ 35.584 anuais pode optar por enviar a declaração. Essa é uma prática útil para regularizar a situação fiscal, comprovar renda ou para resgatar valores de impostos que tenham sido retidos na fonte durante o ano.

Por Camila Souza Crepaldi

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