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E-commerce: o que muda na escolha de um centro de distribuição com a reforma tributária

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EdiCase
6 minutos de leitura 07.08.2026 18:34 comentários
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E-commerce: o que muda na escolha de um centro de distribuição com a reforma tributária

Novo sistema de impostos deve alterar o peso dos benefícios fiscais e exige que empresas revejam localização, custos e prazo de retorno da operação

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EdiCase
6 minutos de leitura 07.08.2026 18:34 comentários 0
E-commerce: o que muda na escolha de um centro de distribuição com a reforma tributária
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A escolha de onde instalar um centro de distribuição sempre envolveu impostos, acesso ao consumidor e custo de transporte. Com a reforma tributária, essa conta começa a mudar e pode levar empresas de e-commerce a rever decisões baseadas em incentivos fiscais estaduais.

A transição será gradual. O novo sistema começou a ser testado em 2026, enquanto a substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ocorrerá entre 2029 e 2032. A previsão é que o novo modelo entre integralmente em vigor em 2033.

Um exemplo de cidade que ajuda a ilustrar essa discussão é Extrema, no sul de Minas Gerais. A cidade fica na divisa com São Paulo, a cerca de 100 quilômetros da capital paulista, e se consolidou como polo logístico ao combinar localização estratégica com condições tributárias oferecidas pelo estado mineiro. Entre elas, está o Tratamento Tributário Setorial para o comércio eletrônico, o TTS, concedido por meio de regime especial. Com o avanço da reforma, porém, o peso desse tipo de vantagem tende a mudar.

Para Lucas Garcia, head de vendas e growth da Cubbo, empresa de infraestrutura operacional e tecnológica para o comércio moderno, a decisão precisa considerar o benefício atual e a viabilidade da operação nos próximos anos.

“A empresa precisa entender por quanto tempo aquela condição continuará vantajosa e se a localização ainda fará sentido depois da transição. Um centro de distribuição exige investimento e planejamento, então a escolha não pode considerar apenas a economia tributária imediata”, afirma.

Confira cinco pontos que devem entrar nessa análise:

1. Faça a conta com base na operação real

O impacto de um incentivo varia conforme produto, regime tributário, origem das mercadorias e destino dos pedidos. Por isso, uma comparação genérica de alíquotas pode não mostrar o ganho efetivo.

A simulação deve usar informações reais da empresa e incluir os custos para acessar o benefício, adaptar sistemas e abastecer a nova operação. Em Minas Gerais, por exemplo, parte dos insumos e produtos pode vir de São Paulo ou de outros estados, o que altera a conta do transporte.

2. Compare o imposto com o custo logístico

Uma economia tributária pode perder valor caso a localização aumente os gastos com transporte ou prejudique o prazo de entrega. A distância até os consumidores, a oferta de transportadoras, o custo das devoluções e o abastecimento do centro de distribuição precisam entrar na análise.

“Para muitas empresas, o maior impacto não está no envio ao consumidor, mas no abastecimento da operação. O que se economiza em tributos precisa ser comparado ao custo adicional de transportar produtos e insumos até a nova localidade. Além dos custos logísticos, empresas menores também podem enfrentar mais dificuldade para contratar em regiões que concentram grandes operações”, explica Lucas Garcia.

Homem fazendo cálculo em calculadora ao lado de notebook e papéis impressos
A empresa deve dividir o custo total da mudança pela economia líquida mensal, já descontados os gastos extras com frete, contabilidade e pessoal (Imagem: Mangostar | Shutterstock)

3. Calcule em quanto tempo a mudança se paga

Abrir ou transferir um centro de distribuição envolve mover estoque, adaptar sistemas, refazer cadastros fiscais e, muitas vezes, manter duas estruturas durante a transição. Em polos logísticos aquecidos, a contratação também pode elevar custos.

A empresa deve dividir o custo total da mudança pela economia líquida mensal, já descontados os gastos extras com frete, contabilidade e pessoal. O resultado mostra o prazo de retorno, ou payback, em meses. O erro mais comum é considerar apenas o ganho fiscal bruto. A mudança faz sentido quando o investimento se paga dentro da janela em que o benefício ainda está disponível.

4. Coloque a reforma na conta

O ICMS não desaparece de uma só vez. O imposto começa a ser reduzido a partir de 2029, enquanto o IBS ganha espaço gradualmente até a extinção do ICMS em 2033. Na prática, benefícios ligados a esse imposto tendem a perder peso ao longo da transição.

Considere uma marca de vestuário no Lucro Presumido, com faturamento mensal de R$ 500 mil. Em uma simulação da Cubbo, uma operação em São Paulo teria cerca de R$ 47 mil por mês de ICMS líquido. Em cidades/estados que oferecem benefícios dentro das novas resoluções (como Minas Gerais, já citada), com o TTS, esse valor poderia cair para aproximadamente R$ 13 mil.

A diferença seria de cerca de R$ 34 mil por mês. Para uma empresa que fizesse a mudança no início de 2027, a economia acumulada poderia chegar a aproximadamente R$ 2 milhões até o fim de 2032. O cálculo é ilustrativo e varia conforme produto, regime tributário e distribuição das vendas.

“A pergunta é quanto benefício ainda cabe na janela até 2032 e se isso paga a mudança. Quem faz a conta agora ainda pode capturar vários anos de economia tributária”, afirma Lucas Garcia.

5. Escolha um lugar que se sustente depois do benefício

O incentivo fiscal pode definir o momento da mudança, mas não deve ser o único fundamento da escolha. Com a consolidação da tributação no destino, a localização do centro tende a ser determinada com mais força pela distância do consumidor, malha rodoviária, custo por pedido e capacidade de expansão. “Depois da transição, é natural que algumas marcas reavaliem sua localização. Isso não invalida a mudança feita agora, desde que a economia obtida pague o investimento”, diz Lucas Garcia.

Para quem avalia a mudança, a janela até 2032 ainda pode comportar anos relevantes de economia. A decisão deve combinar o ganho fiscal de hoje com uma posição logística que permaneça competitiva quando o benefício perder força.

Por Fernanda Meirelles

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