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Acidente de trabalho: 8 direitos garantidos por lei

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3 minutos de leitura 24.04.2026 18:34 comentários
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Acidente de trabalho: 8 direitos garantidos por lei

Legislação assegura proteção tanto à saúde quanto à renda durante o período de recuperação

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No primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou mais de 380 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O número representa um crescimento de cerca de 9% em relação ao mesmo período do ano anterior e aponta para um alerta importante: a necessidade de falar sobre o tema e orientar sobre prevenção de acidentes e para a garantia de direitos dos trabalhadores.

Entender o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os direitos assegurados por lei é fundamental, conforme destaca a advogada Silvia Santana, coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras.

“A legislação considera acidente de trabalho aquele ocorrido durante o exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, que provoque lesão corporal ou alteração funcional, podendo resultar na redução ou perda da capacidade de trabalho, seja de forma temporária ou permanente”, explica.

A seguir, confira os principais direitos garantidos aos trabalhadores nesses casos:

1. Atendimento médico e afastamento

O trabalhador tem direito a atendimento médico imediato e, se necessário, ao afastamento do trabalho para recuperação.

2. Auxílio-doença acidentário

Se ficar incapacitado por mais de 15 dias, passa a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de cumprir carência.

3. Estabilidade no emprego

Após retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.

4. Depósito do FGTS durante o afastamento

Mesmo afastado, o empregador deve continuar depositando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Homem com gesso no pescoço e segurando uma prancheta, sentado conversando com um homem
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (Imagem: Media_Photos | Shutterstock)

5. Emissão da CAT

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se não fizer, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode emitir.

6. Aposentadoria por invalidez (se necessário)

Caso o trabalhador fique permanentemente incapaz, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

7. Reabilitação profissional

Se não puder voltar à função anterior, o INSS deve oferecer programas de reabilitação para outra atividade.

8. Indenização

Quando há falha da empresa no cumprimento das normas de segurança, como falta de equipamentos de proteção, o trabalhador pode buscar reparação judicial. “Se ficar comprovada a negligência, é possível pleitear indenizações por danos morais, materiais e até estéticos, dependendo das consequências do acidente”, explica a especialista.

Por Camila Souza Crepaldi

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